TRF3 19/11/2020 - Pág. 1671 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083, EDVALDO CARNEIRO - SP86824
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: ENOQUE GOMES DA SILVA
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SYRLEIA ALVES DE BRITO - SP86083
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EDVALDO CARNEIRO - SP86824
D E S PA C H O
1. ID retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de
instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo
de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017.
2. Após, cumpra-se a sentença de extinção da execução de ID 12795895, p. 115, arquivando-se os autos, findo.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015950-87.2018.4.03.6183 / 5ª Vara
Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO FILHO
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 1671/1717