TRF3 20/11/2020 - Pág. 1392 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Com o trânsito em julgado do Cumprimento de sentença n. 5000434-48.2019.403.6100 (Embargos à Execução n. 002509716.2000.403.6100), o processo foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, em adequação ao decidido no julgado
pelo TRF3.
Foi proferida decisão que acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A decisão e os cálculos acolhidos foram trasladados para
estes autos (id 37033956 e 37033957).
É o relatório.
Em consulta ao site da SRF verifico que a situação cadastral dos exequentes, com exceção de Maria Aparecida Campos, está
CANCELADA POR ENCERRAMENTO DE ESPÓLIO.
Decisão.
1. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito referente aos exequentes falecidos.
2. Sem prejuízo, dê-se prosseguimento, nos termos da Resolução n. 458/2017-CJF com a expedição do ofício requisitório da exequente
com situação cadastral regular, bem como do valor referente aos honorários advocatícios.
3. Informe a parte exequente o nome e números do RG e CPF do advogado que constará dos ofícios requisitórios a serem expedidos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
4. No silêncio, aguarde-se provocação sobrestado em arquivo.
5. Com a informação, elaborem-se as minutas dos ofícios requisitórios e dê-se vista às partes.
6. Não havendo objeção, retornem os autos conclusos para transmissão dos ofícios requisitórios ao TRF.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014359-14.2019.4.03.6100 / 11ª Vara
Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ROSEMERI DE CASSIA DIAS LUCIO
Advogado do(a) EXEQUENTE:ADRIANA RODRIGUES FARIA - SP246925
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DEC IS ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/11/2020 1392/1892