TRF3 20/11/2020 - Pág. 1393 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as
razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que
fiquem bem delimitados.
2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s)
exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações.
3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s).
4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas.
5. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF.
6. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 2., aguarde-se sobrestado
em arquivo.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023900-70.1993.4.03.6100 / 11ª Vara
Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: WEIDMANN TECNOLOGIA ELETRICA LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ECIS ÃO
As partes foram intimadas da digitalização dos autos físicos.
A exequente apontou que as fls. 117 a 122 estão ilegíveis e requereu a vinculação dos autos à ação declaratória n. 002884248.1993.4.03.6100.
Verifico que o processo mencionado constitui a ação principal a que se vincula esta ação, originalmente cautelar.
Decisão
1. Foi anotado o processo n. 0028842-48.1993.4.03.6100 na autuação deste.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/11/2020 1393/1892