TRF3 20/11/2020 - Pág. 637 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
SÃO PAULO, 19 de novembro de 2020.
5818
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001817-66.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: B4 MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, GELSON VIEIRA DA CUNHA
MILANO, FERNANDA CINTI GOBBO
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ROBERTO RUGGIERO - SP222645
Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO - SP85561
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ROBERTO RUGGIERO - SP222645
D E S PA C H O
ID 41943336:Alega a exequente que a parte executada foi devidamente citada e, portanto, o despacho ID 40407900 padece de erro, uma
vez que determina a distribuição da carta precatória na Justiça Estadual.
O que se verifica, no caso concreto, é que a exequente não se atentou ao fato de que se trata de carta precatória expedida para os fins de
penhora, avaliação e intimação aos executados acerca do veículo constrito via RENAJUD.
Assim sendo, mantenho o despacho ID 40407900 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
No silêncio, arquivem-se sobrestados.
Int.
SÃO PAULO, 19 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0030756-25.2008.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/11/2020 637/1892