TRF3 26/11/2020 - Pág. 35 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0024239-43.2004.403.6100 (2004.61.00.024239-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033873-83.1992.403.6100 (92.0033873-9) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 733 - ANA MARIA
VELOSO GUIMARAES) X CONDICOR COM/ E IND/ DE CONDIMENTOS E CORANTES ALIMENTICIOS LTDA(SP018356 - INES DE MACEDO E SP109162 - ANTONIO CARLOS
FERNANDES BEVILACQUA)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
CAUTELAR INOMINADA
0022034-85.1997.403.6100 (97.0022034-6) - LOJAS BRASILEIRAS S/A(SP115127 - MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA MEDEIROS DE
MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 296 - AFFONSO APPARECIDO MORAES) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE(Proc. EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA E SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0016255-22.2015.403.6100 - ROBSON BRAGA LIMA X ANA PAULA MALGERO LIMA(SP305224 - WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA PAULA MALGERO LIMA(SP273089 - DANIEL MOREIRA LOPES)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0033873-83.1992.403.6100 (92.0033873-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021627-55.1992.403.6100 (92.0021627-7) ) - CONDICOR COM DE CONDIMENTOS E
CORANTES ALIMENTICIOS LTD - ME(SP018356 - INES DE MACEDO E SP109162 - ANTONIO CARLOS FERNANDES BEVILACQUA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO
MURILLO ZALONA LATORRACA) X CONDICOR COM DE CONDIMENTOS E CORANTES ALIMENTICIOS LTD - ME X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
Expediente Nº 7755
PROCEDIMENTO COMUM
0014675-79.2000.403.6100 (2000.61.00.014675-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008250-36.2000.403.6100 (2000.61.00.008250-9) ) - PAULO SERGIO VICENTE X OLGA
MARIA DE ABREU VICENTE(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0019829-34.2007.403.6100 (2007.61.00.019829-4) - PAES E DOCES RAINHA E IPANEMA LTDA(SP201534 - ALDO GIOVANI KURLE) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS(SP257114 - RAPHAEL OKABE TARDIOLI E RJ101462 - RACHEL TAVARES CAMPOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002333-16.2012.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001514-79.2012.403.6100 () ) - MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA(SP223258 ALESSANDRO BATISTA) X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0009463-62.2009.403.6100 (2009.61.00.009463-1) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007892-13.1996.403.6100 (96.0007892-0) ) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO - UNIFESP(Proc. 1398 - MURILLO GIORDAN SANTOS) X ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS X ANA DE FATIMA DO AMARAL X ANA MARIA CAETANO DOS
SANTOS(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
CAUTELAR INOMINADA
0006814-23.1992.403.6100 (92.0006814-6) - TECELAGEM HUDTELFA LTDA(SP050808 - ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 254 - CLELIA DONA
PEREIRA) X ELETROBRAS - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS(SP103423 - LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
CAUTELAR INOMINADA
0008250-36.2000.403.6100 (2000.61.00.008250-9) - PAULO SERGIO VICENTE X OLGA MARIA DE ABREU VICENTE(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO)
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007892-13.1996.403.6100 (96.0007892-0) - ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS X ANA DE FATIMA DO AMARAL X ANA MARIA CAETANO DOS SANTOS X ANA MARIA GOMES
SCARAVELLI SIMOES(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA) X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(Proc. REGINALDO FRACASSO) X ANA CRISTINA DE
MENEZES FARIAS X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X ANA DE FATIMA DO AMARAL X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X ANA
MARIA CAETANO DOS SANTOS X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X ANA MARIA GOMES SCARAVELLI SIMOES X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SAO PAULO
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação
jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro,
para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2020 35/910