TRF3 27/11/2020 - Pág. 166 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
5018506-49.2020.4.03.6100 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301249901
AUTOR: TEDI PAULO BRAGA FILHO (SP218485 - ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Considerando as restrições impostas ao funcionamento do edifício deste Juizado, orienta-se ao patrono da ré que agende atendimento pelo e-mail institucional
[email protected] ou pelo telefone 2927-0161 (das 13h às 19h).
Assino, para cumprimento, o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inversão do ônus da prova.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
0001564-50.2013.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301249793
AUTOR: MARIA IZABEL CUNHA PAIXAO DE OLIVEIRA (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Parecer da Contadoria: os cálculos deverão ser elaborados nos termos da Resolução 267/13 do CJF, conforme decisão proferida pelo E. STF (tema 810), bem
como à coisa julgada formada nesta ação.
Assim, tornem os autos à Contadoria deste Juizado para a apuração dos atrasados.
Intimem-se.
0046285-77.2019.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301250667
AUTOR: ANDREA CECILIATO VASQUES (SP128301 - RENATA LUCIANA MORAES)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO)
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente cópia integral do documento de fl.41 - anexo 2, considerando que não é possível a verificação de todos os dados no
referido documento (data; horário; local), bem como esclareça a que corresponde a contratação indicada no documento (fl.41 - anexo 2) já que consta a
indicação do objeto PL500759470BR divergente do objeto indicado no documento de fl. 40 – anexo 2 (DV46746375BR), no prazo de 15(quinze) dias.
Int.-se.
0026604-24.2019.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301250458
AUTOR: GABRIELA BISPO DE ARAUJO DA SILVA (SP417166 - MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição do réu (ev. 77): assiste-lhe razão em sua impugnação à correção monetária indicada na planilha de cálculos efetuada pela contadoria judicial.
Tendo em vista o quanto consignado na cláusula 2.2 da proposta de acordo, tornem à contadoria para aplicação da correção monetária nos termos do acordo
homologado.
Com o cumprimento, abra-se prazo às partes para manifestação.
Intimem-se.
0028326-93.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301249543
AUTOR: MARILENE MARIA DA SILVA (SP316942 - SILVIO MORENO, SP272535 - MARLI ROMERO DE ARRUDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora encontra-se representada por curadora, conforme documento constante no evento 02 (fls.11).
Assim, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento em nome do autor, a qual deverá ser expedida à ordem deste juízo.
Após a liberação dos valores, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judicial para que libere os valores diretamente à curadora da parte autora, Sra.
Maria das Virgem da Conceição, CPF: 939.842.358-87, que ficará responsável, sob as penas da lei, pela destinação destes valores em benefício da
representada.
Com a resposta do banco, intime-se a parte autora e remetam-se os autos para prolação da sentença de extinção da execução.
Sem prejuízo, comunique-se eletronicamente ao juízo da interdição para ciência da disponibilização ao curador dos valores devidos ao curatelado.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
0021841-77.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301249927
AUTOR: ANDRE MAURICIO GUEDES (SP363167 - DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Considerando que a petição da parte autora não atende aos requisitos descritos no despacho retro e com a finalidade de evitar maiores prejuízos, dê-se
prosseguimento ao feito com o processamento do recurso interposto.
O levantamento dos valores depositados judicialmente poderá ser efetuado pela parte autora ou por seu patrono diretamente na instituição depositária mediante
prévio agendamento por meio do telefone 3475-1000.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2020 166/1225