TRF3 01/12/2020 - Pág. 1672 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) IMPETRANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
Advogado do(a) IMPETRANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Preliminarmente, intime-se a parte Autora para que regularize o valor dado à causa de acordo com o proveito econômico que pretende ser alcançado nos presentes autos, bem como, recolha o
valor das custas, sob as penas da Lei.
Cumpridas as determinações supra e, tendo em vista a ausência de pedido liminar, notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações no prazo legal, bem como se dê ciência
da presente ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Oficie-se, intimem-se e, após, decorridos todos os prazos legais, dê-se vista ao d. órgão do Ministério Público Federal, vindo os autos, em seguida, conclusos para sentença.
CAMPINAS, 26 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012565-06.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: SILVIA REGINA DA SILVA EDA
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Considerando-se o pedido inicial, preliminarmente, para fins de apreciação do pedido de Justiça gratuita, apresente a parte Autora, além de cópia da última declaração de Imposto de Renda, documentos
idôneos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação acima, volvam os autos conclusos.
Int.
CAMPINAS, 26 de novembro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2020 1672/2051