TRF3 03/12/2020 - Pág. 792 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Petição ID 42702430: Indefiro, por ora, o pedido de intimação do INSS para que informe os valores da RMI antiga e da RMI revisada, eis que a parte autora não comprovou, documentalmente, a negativa no
fornecimento dessas informações, dado que pode perfeitamente obter perante uma das agências da Previdência Social.
A intervenção judicial só se justifica quando as partes comprovam que a realização de determinada diligência supera suas forças.
No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Intime-se.
ITAPEVA, 2 de dezembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000183-95.2019.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: JOSE BENICIO PADILHA DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO - SP155088
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Ante a concordância tácita da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de ID 40865068.
Intimem-se, nos termos do Art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao Gabinete para transmissão.
Permaneçam os autos em Secretaria até o advento do pagamento.
Uma vez efetuado o adimplemento, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
ITAPEVA, 2 de dezembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004321-86.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CECILIA OLIVEIRA DA CRUZ, NELSON DE SOUZA, MINERVINA PEREIRA DE OLIVEIRA, JURANDIR JOSE PEREIRA DE
OLIVEIRA, NORMA RODRIGUES DE SOUZA, VANDA RODRIGUES DE SOUZA, NADIR DE OLIVEIRA SOUZA, VERA PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE AILTON RODRIGUES DE
SOUZA, SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, ANDREIA MARIA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ISOLINA DE OLIVEIRA CARVALHO, MARIA APARECIDA
LOPES DE SOUZA
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120
D E S PA C H O
Ante a notícia de falecimento do autor Santiago Pereira de Oliveira (fl. 435 – pág. 231 do ID 25234818), necessária sua substituição no processo.
Considerando o requerimento de substituição de parte (fls. 433/434 – pág. 198/200 do ID 25234818), foi dada vista ao INSS, que manifestou sua concordância – ID 33865743.
No caso dos autos, o autor Santiago Pereira de Oliveira, por sua vez, faleceu em 28/11/2018, conforme certidão de óbito.
Defiro a substituição de Santiago Pereira de Oliveira por Leandro Aparecido Alves da Cruz e Camila Alves da Cruz Schimidt, sucessores do falecido, conforme comprovam os documentos anexados aos autos.
Defiro ao(s) habilitante(s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro 1950.
Remetam-se os autos ao SEDI para inclusão do(s) herdeiro(s) acima em substituição à parte autora.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/12/2020 792/1522