TRF3 04/12/2020 - Pág. 1658 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) APELANTE: NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321-A, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596-A, GEISLA LUARA SIMONATO SP306479-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA VIEIRA DA SILVA GONCALVES
Advogados do(a) APELADO: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479-A, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596-A, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS SP205321-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003506-96.2018.4.03.6126
RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
APELANTE: MARIA VIEIRA DA SILVA GONCALVES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321-A, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596-A, GEISLA LUARA SIMONATO SP306479-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA VIEIRA DA SILVA GONCALVES
Advogados do(a) APELADO: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479-A, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596-A, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS SP205321-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de ação em que se pleiteia a revisão da RMI de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição (NB 42/147.878.690-3 com DIB na DER em 08.07.2008 – ID 50327822/78), mediante o reconhecimento de
período(s) laborado(s) em atividades especiais (11.07.78 a 30.06.87, 22.03.93 a 09.09.99, 13.09.99 a 02.01.2001 e de 03.01.2001 a 06.06.2007).
Sustentou a parte autora que reconhecido o labor em condições especiais nos períodos pleiteados, preencheu os requisitos legais à concessão da aposentadoria integral por ocasião do requerimento administrativo.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como laborado(s) em atividades especiais o(s) período(s) de 11.07.78 a 30.06.87, 22.03.93 a 09.09.99, 13.09.99 a 02.01.2001 e de 03.01.2001 a
06.06.2007, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a revisão do benefício com a devida averbação, condenando-o, em consequência, ao pagamento das diferenças desde a data da propositura da ação
(06.09.2018), corrigidas monetariamente com aplicação dos índices do INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condenou o réu, também, ao pagamento de honorários de advogado, fixados em
10% (dez por cento) do valor da condenação, considerado como termo final desta a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do C. STJ. Não houve condenação em custas.
Sentença (proferida em 29.01.2019) não submetida à remessa necessária.
Foi determinada na sentença, em sede de antecipação de tutela, a revisão imediata do benefício, cujo provimento foi cassado em razão da análise de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 50328308).
Apela o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sustentando o descabimento da tutela antecipada e a impossibilidade do enquadramento das atividades exercidas pela parte autora como especiais, notadamente em razão da
insuficiência do conjunto probatório produzido nos autos e da ausência de laudo técnico contemporâneo. Subsidiariamente, requer a reforma da sentença quanto aos critérios de atualização monetária do débito, com a aplicação
da Lei nº 11.960/09, e aos honorários de advogado, devendo ser fixados em 5% do valor da condenação.
Por sua vez, apela a parte autora requerendo a fixação do termo inicial da revisão a partir da data da concessão do benefício ou subsidiariamente, da data do pedido administrativo de revisão (30.07.2018 – ID 50327827).
Contrarrazões pela parte autora.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003506-96.2018.4.03.6126
RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
APELANTE: MARIA VIEIRA DA SILVA GONCALVES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321-A, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596-A, GEISLA LUARA SIMONATO SP306479-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA VIEIRA DA SILVA GONCALVES
Advogados do(a) APELADO: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479-A, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596-A, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS SP205321-A
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2020 1658/3997