TRF3 07/12/2020 - Pág. 257 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se.
São Paulo, 30 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002961-03.2016.4.03.6120
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogados do(a) APELANTE: JUSUVENNE LUIS ZANINI - RJ130686, LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO - SP361409-A
APELADO: RUBENS DE OLIVEIRA ALMEIDA MORAES
Advogados do(a) APELADO: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS - SP151521-A, NILTON LOURENCO CANDIDO - SP87975-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002961-03.2016.4.03.6120
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado do(a) APELANTE: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO - SP361409-A
APELADO: RUBENS DE OLIVEIRA ALMEIDA MORAES
Advogados do(a) APELADO: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS - SP151521-A, NILTON LOURENCO CANDIDO - SP87975-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de ação ordinária ajuizada por RUBENS DE OLIVEIRA ALMEIDA MORAES em face da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF, visando à revisão de benefício de previdência privada e a inclusão de
valores recebidos a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, na base de cálculo de contribuição.
A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido.
Nas razões recursais, a CEF e a FUNCEF requerem, em síntese, a reversão do julgado.
A parte autora interpôs recurso adesivo.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002961-03.2016.4.03.6120
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado do(a) APELANTE: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO - SP361409-A
APELADO: RUBENS DE OLIVEIRA ALMEIDA MORAES
Advogados do(a) APELADO: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS - SP151521-A, NILTON LOURENCO CANDIDO - SP87975-A
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/12/2020 257/1309