TRF3 09/12/2020 - Pág. 2192 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Em cumprimento às RESOLUÇÕES PRES Nº 283, DE 05 DE JULHO DE 2019, e Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2017, intimem-se as partes para que tomem ciência (art. 2º, IV, da
Resolução PRES 283/2019 do TRF 3):
1. De que foi procedida a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, bem como a inserção dos documentos digitalizados e arquivos digitais dos processos físicos;
2. De que os autos preservaram o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos;
3. Da necessidade de conferência dos documentos digitalizados e, apenas na ocorrência de eventuais equívocos ou ilegibilidades, manifestar-se indicando-os ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, a fim de
que possam ser devidamente corrigidos;
4. De que o prosseguimento do feito se dará unicamente pelo sistema PJe e os autos físicos permanecerão com a baixa já efetivada e serão, oportunamente, remetidos ao arquivo.
5. Intimem-se as partes da sentença proferida nos autos. Ficando cientes de que a fluência do prazo para manifestação/recurso iniciará a partir da intimação DESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001443-29.2016.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
AUTOR: CICERO JAIME GARCIA
Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA - MS6022
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Em cumprimento às RESOLUÇÕES PRES Nº 283, DE 05 DE JULHO DE 2019, e Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2017, intimem-se as partes para que tomem ciência (art. 2º, IV, da
Resolução PRES 283/2019 do TRF 3):
1. De que foi procedida a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, bem como a inserção dos documentos digitalizados e arquivos digitais dos processos físicos;
2. De que os autos preservaram o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos;
3. Da necessidade de conferência dos documentos digitalizados e, apenas na ocorrência de eventuais equívocos ou ilegibilidades, manifestar-se indicando-os ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, a fim de
que possam ser devidamente corrigidos;
4. De que o prosseguimento do feito se dará unicamente pelo sistema PJe e os autos físicos permanecerão com a baixa já efetivada e serão, oportunamente, remetidos ao arquivo.
5. Intime-se o INSS da sentença proferida nos autos. Ficando ciente de que a fluência do prazo para manifestação/recurso iniciará a partir da intimação DESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001217-34.2010.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
AUTOR: KLEPSON SAMANIEGO BENITES
Advogado do(a) AUTOR: WILIMAR BENITES RODRIGUES - MS7642
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: SANDRA SAMANIEGO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILIMAR BENITES RODRIGUES - MS7642
D E S PA C H O
À vista da manifestação formulada pelo autor ao id. 24848337 e id. 35701427, observo que a certidão de decurso de prazo para o INSS, registrada automaticamente pelo Sistema PJe, em 06 /12/2019, se
refere a intimação do despacho padrão da virtualização dos autos (id. 24951765). Sendo a autarquia intimada da sentença apenas em 13/06/2020.
Isto posto, intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRF3.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000607-97.2018.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
EXEQUENTE: JOVINO DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANNA MAURA SCHULZ ALONSO - MS10515
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 2192/2207