TRF3 09/12/2020 - Pág. 2376 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
2. Ao Defensor Público deve, nos termos do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80/94, ser intimado pessoalmente para os atos do processo. Formalidade afeita aos princípios do contraditório e da ampla defesa que,
quando da intimação para o oferecimento de recurso.
3. O MM Juiz a quo, após publicação da audiência, determinou a intimação pessoal da autarquia previdenciária para interposição de recurso, agindo nos termos da lei, não havendo que falar em intempestividade do recurso
interposto pela parte ora embargada.
4. O v. acórdão embargado, analisou o juízo de admissibilidade e verificou que o recurso mostrava-se formalmente regular, motivado (artigo 1.010 CPC) e com partes legítimas, preenchendo os requisitos de adequação (art.
1009 CPC) e tempestividade (art. 1.003 CPC), estando presente o interesse recursal e inexistindo fato impeditivo ou extintivo, tendo sido recebido e apreciado nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil.
5. O v. acórdão embargado não apresenta obscuridade, contradição ou omissão ou erro material.
6. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0028028-70.2016.4.03.9999
RELATOR: Gab. 23 - JUIZ CONVOCADO FERNANDO MARCELO MENDES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO:ATILA SOARES ANDRADE
Advogado do(a) APELADO: MARIA CECILIA BASSAN - SP122546-N
OUTROS PARTICIPANTES:
TERCEIRO INTERESSADO: ZENAIDE MARTINS SOARES
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA CECILIA BASSAN - SP122546-N
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0028028-70.2016.4.03.9999
RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO:ATILA SOARES ANDRADE
Advogado do(a) APELADO: MARIA CECILIA BASSAN - SP122546-N
OUTROS PARTICIPANTES:
TERCEIRO INTERESSADO: ZENAIDE MARTINS SOARES
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA CECILIA BASSAN - SP122546-N
R E LA T Ó R I O
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, em face da decisão monocrática proferida, que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do INSS.
Alega a parte embargante que o v. acórdão embargado apresenta contradição e obscuridade, quanto à qualidade de dependente do autor em relação ao falecido.
Assim, requer seja acolhido o recurso, para que sejam sanados os vícios apontados, bem como para fins de prequestionamento.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 2376/5198