TRF3 09/12/2020 - Pág. 413 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1) Nome do patrono que deverá constar no ofício, bem como o número do seu RG, CPF e telefone atualizado do escritório.
2) Para a expedição de Ofício Requisitório de verba honorária, deverá o advogado apresentar a manifestação nos termos do art. 26 da
Lei 8906/94, no caso do requerente ser advogado substabelecido.
3) Para os casos de Ofício Requisitório de natureza alimentar, deverá o beneficiário informar a data de nascimento, bem como se é
portador de doença grave, para fins de prioridade no pagamento.
Após, se em termos, expeça-se o ofício requisitório, nos termos da Resolução 458 do CJF, observando-se os cálculos acolhidos.
Int.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5021881-58.2020.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: SIND DOS CONCESSIONARIOS E DISTR DE VEICS NO EST DE SP
Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - SP161899-A
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO, DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM PIRACICABA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL EM SANTOS, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA
NACIONAL - 3ª REGIÃO - SÃO PAULO - PRFN/3,, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA//SP,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS//SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP
DEC IS ÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E
DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINCODIV em face de DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU; DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA;
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUNDIAÍ, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM OSASCO; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA; DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO
PRETO; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTOS; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO; DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS e DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, visando à concessão de medida liminar
para reconhecer o direito dos filiados do sindicato impetrante de excluírem das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a parcela relativa à SELIC
auferida nas repetições de indébito (restituição ou compensação).
A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos.
Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 413/2102