TRF3 09/12/2020 - Pág. 629 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
BAURU//SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO, DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORCHEFE DA PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 3ª REGIÃO - SÃO PAULO - PRFN/3,,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA//SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP, DELEGADO DA DELEGACIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
DEC IS ÃO
SINCODIV – SINDICATO DOS COMCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NO
ESTADO DE SÃO PAULO impetrou o presente mandado de segurança, contra ato do Delegado da Receita Federal em Araçatuba e Outros,
pelas razões a seguir expostas:
Afirma, o impetrante, que seus filiados estão sujeitos ao recolhimento da contribuição previdenciária e de terceiros, incidentes
sobre sua folha de salários e demais rendimentos.
Afirma, ainda, que, com o advento da Lei nº 6.950/81, que alterou o artigo 5º da Lei nº 6.332/76, foram estabelecidas limitações
ao salário de contribuição da contribuição destinada a terceiros e outras entidades.
Alega que, com base em tais alterações, a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros tem limitação de 20 vezes o
salário mínimo vigente.
Alega, ainda, que o Decreto Lei nº 2.318/86 somente revogou tal limitação para as contribuições previdenciárias, prevista no
caput do art. 4º da Lei nº 6.950/81.
Sustenta ter direito à aplicação de tal limitação.
Pede a concessão da liminar para que seja assegurado o direito de seus filiados efetuarem o recolhimento das contribuições
destinadas a terceiros, mediante a apuração da base de cálculo com a limitação de vinte salários mínimos para o salário de contribuição, prevista no
artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 6.950/81.
No Id 41778693, o impetrante incluiu o Delegado da Receita Federal em São Paulo.
O impetrante foi intimado a esclarecer a inclusão de Delegados da Receita Federal de diversos municípios do Estado de São
Paulo, tendo requerido a manutenção de todos no polo passivo (Id 42381089).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 629/2102