TRF3 09/12/2020 - Pág. 772 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
4.O exequente destacou o decurso de prazo para eventual insurgência da parte adversa e, por conseguinte, ressaltou tratar-se de parcela incontroversa, motivo pelo qual, pleiteou a conversão em renda do
montante constante do depósito judicial, nos moldes e nas proporções informadas na petição de Id 41100563, requerendo, ainda, posterior intimação para manifestação.
5.Veio-me o feito concluso.
Decido.
6.Uma vez que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e os Embargos de Declaração opostos por uma das executadas foram rejeitados, assiste razão ao exequente em ressaltar que o depósito judicial
efetivado na lide, trata-se de parcela incontroversa.
7.Desta feita, cumpre acolher a pretensão aduzida na petição de Id 41100563, para que o montante seja convertido em renda em seu favor.
8.Preliminarmente, intimem-se as coexecutadas da certidão e documentos de Id 40964782 e anexo, bem como, da petição de Id 41100563, apresentada pelo exequente, para eventual manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias.
10.Após, em termos, proceda-se à conversão em renda, em favor do exequente, do depósito judicial informado na certidão de Id 40964782 e anexo, nos moldes pretendidos na petição de Id 41100563,
observadas as proporções relativas ao montante concernente ao principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais contidas nos cálculos de Id 24829032, conforme pleiteado.
11.Após, nova vista às partes, para eventual manifestação.
12.Intimem-se. Cumpram-se.
Santos, data da assinatura eletrônica
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004847-66.2008.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CASA NOGUEIRA DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CLAUDIO JOSE NOGUEIRA, FATIMA LACERDA NETO, TELMA NOGUEIRA CAMAROTTI
Advogados do(a) EXECUTADO: OSWALDO VIEIRA DA COSTA - SP140044, LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA - SP154478
Advogados do(a) EXECUTADO: OSWALDO VIEIRA DA COSTA - SP140044, LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA - SP154478
Advogados do(a) EXECUTADO: OSWALDO VIEIRA DA COSTA - SP140044, LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA - SP154478
Advogados do(a) EXECUTADO: OSWALDO VIEIRA DA COSTA - SP140044, LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA - SP154478
DECISÃO
1. Intimem-se o(a)(s) demandado(a)(s) por intermédio do seu advogado, a fim de lhe dar notícia da informação prestada pela CEF, a qual transcrevo parcialmente:
“CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO: VOCÊ NO AZUL (www.caixa.gov.br/voce-no-azul/), que concede aos devedores a oportunidade de regularizar seus débitos com descontos que podem chegar a até 90% sobre o
valor da dívida. Os interessados poderão entrar em contato através dos telefones (11) 99192-3438 ou do e-mail [email protected]”
2. Atente(m) o(a)(s) demandado(a)(s) para o prazo final da Campanha de Negociação da CEF: 10 de dezembro de 2020.
3. A pedido da própria demandante, sobresto o feito até o dia 10 de dezembro de 2020. Findo esse interregno, fica fixado o interregno de 10 dias úteis para que as partes comuniquem nos autos eventual composição
extrajudicial.
4. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
5. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Santos, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002461-60.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PRAIANO TURISMO LTDA - EPP, ENIO LUIZ MARQUES ALMEIDA, MARCIO CAMPANELLI COSTAS
DECISÃO
1. Intimem-se o(a)(s) demandado(a)(s) pelo correio, nos endereços do id 9320326 e 13814619, a fim de lhe dar notícia da informação prestada pela CEF, a qual transcrevo parcialmente:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 772/2207