TRF3 10/12/2020 - Pág. 592 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a parte agravada, nos termos artigo 1.019, II do CPC.
Após, em se tratando o feito originário de Mandado de Segurança, vista ao Ministério Público Federal para o oferecimento do competente parecer.
Comprovem os agravantes o recolhimento das custas processuais nos termos da Resolução nº 138 de 06.07.2017 de lavra da Exma. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob pena
de negativa de seguimento.
Publique-se.
São Paulo, 4 de novembro de 2020.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019376-61.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: SANDRA MARIA MORAES AMARAL DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS - SP104134-A
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019376-61.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: SANDRA MARIA MORAES AMARAL DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS - SP104134-A
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRA MARIA MORAES AMARAL DOS SANTOS contra decisão que, em sede de execução, determinou a penhora sobre os valores da restituição
do imposto de renda.
A r. decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
“Considerando-se o silêncio da executada em relação às joias declaradas no Imposto de Renda, defiro a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil a fim de que seja efetivada a penhora sobre os valores de
restituição de imposto de renda da executada SANDRA MARIA MORAES AMARAL DOS SANTOS, CPF 007.746.528-88. ”
A agravante pleiteia a reforma da r. decisão, sob o fundamento de que os valores da restituição do imposto de renda pessoa física são impenhoráveis, pois enquadram-se no rol disposto no artigo 833, inciso IV,
do CPC/2015.
Com contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019376-61.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: SANDRA MARIA MORAES AMARAL DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS - SP104134-A
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2020 592/4898