TRF3 11/12/2020 - Pág. 3588 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005249-03.2015.4.03.6105
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: KARINA MARIA TREVIZAN PEREIRA, FABRICIO AUGUSTO TREVIZAN, FABIANO TREVIZAN
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005249-03.2015.4.03.6105
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: KARINA MARIA TREVIZAN PEREIRA, FABRICIO AUGUSTO TREVIZAN, FABIANO TREVIZAN
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de apelação em ação proposta por FABIANO TREVIZAN, KARINA MARIA TREVIZAN PEREIRA e FABRICIO AUGUSTO TREVIZAN em face do Instituto Nacional do Seguro
Social, que tem por objeto a anulação do processo administrativo de débito nº PT 35406.000835/2009-28, para a cessação da cobrança de valores pagos no período de 18.09.2000 a 30.09.2008, a título de benefício
previdenciário nº 42/118.609.148-4, à Edevaldo Manoel Trevisan. Valor da causa R$ 162.484,70.
A sentença julgou procedente o pedido e reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança dos valores recebidos no período de 18.09.2000 a 30.09.2008. Condenado o INSS ao pagamento dos
honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.
Apela o INSS e alega, em suma, a imprescritibilidade da ação objetivando o ressarcimento de dano por ato de improbidade administrativa. Subsidiariamente, pede a redução da verba honorária e suscita o
prequestionamento.
Com contrarrazões.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005249-03.2015.4.03.6105
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: KARINA MARIA TREVIZAN PEREIRA, FABRICIO AUGUSTO TREVIZAN, FABIANO TREVIZAN
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
Advogado do(a) APELADO: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI - SP243079-A
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2020 3588/3662