TRF3 14/12/2020 - Pág. 545 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUTADO:ANDRE LUIS GOMES
D E S PA C H O
Indefiro o pedido de reiteração de tentativa de penhora pelo sistema SisbaJud, em razão da primeira tentativa ter restado negativa, pois não está demonstrada nos autos a alteração da situação econômica da parte
executada que a justifique.
Isso porque, compete ao juiz primar pela eficácia do provimento jurisdicional, bem como pela celeridade na tramitação processual (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e deferir reiterados pedidos de bloqueio,
além de ser medida inócua, é eternizar a execução fiscal, o que não se pode admitir, em razão do enorme número de feitos em tramitação neste juízo.
Nesse sentido, tem decidido o E. TRF3:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD . ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REITERAÇÃO DA PENHORA ON LINE. ALTERAÇÃO NA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. NÃO DEMONSTRADA.
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2. É pacífica a jurisprudência no C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a reiteração do pedido de penhora online através do sistema Bacenjud , requer que a exequente demonstre alteração na situação
econômica do executado, desde a primeira tentativa de constrição da conta bancária, de modo a viabilizar a segunda penhora de ativos financeiros.
3. No caso dos autos, não restou demonstrada a alteração econômica da parte agravada, de modo a viabilizar nova providência de constrição da conta bancária.
4. O Estado-Juiz não deve, sob pena de violar o princípio da imparcialidade, substituir a parte na realização de atos processuais e diligências que lhe são pertinentes no processo, salvo nas hipóteses em que tenha
esgotado todos os meios disponíveis. Precedentes: STJ. AgRg no Ag 1386116/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 10/05/2011; AGA 200601533397, SIDNEI
BENETI, STJ - TERCEIRA TURMA, 30/09/2008.
5. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF3, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0012236-71.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, e-DJF3
Judicial 1 DATA:20/02/2015).
Diante do exposto, suspendo a presente execução, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80.
Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão provocação da exequente.
Intime-se.
São Paulo, 9 de dezembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5009327-39.2020.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088
EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES CAPOCCHI
D E S PA C H O
Informe a exequente, em 05 dias, se o valor depositado corresponde ao montante cobrado neste feito.
Após, conclusos.
São Paulo, 9 de dezembro de 2020.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5025516-29.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
REQUERENTE: SOLVI PARTICIPACOES S/A., SERVY PARTICIPACOES LTDA, REVITA ENGENHARIA S.A., VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, SOLVI SANEAMENTO LTDA,
EMPRESA DE PARTICIPACOES EM PROJETOS DE SANEAMENTO LTDA, GPO - GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA
Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO RICCA - SP81517
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PAC H O
Id 38161162 e seguintes - Diga o requerente, em 10 dias.
Após, conclusos.
São Paulo, 09 de dezembro de 2020.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5005473-08.2018.4.03.6182
EMBARGANTE: CLARO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/12/2020 545/1214