TRF3 15/12/2020 - Pág. 296 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0907829-12.1986.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REFAU LTDA, HEBIMAR AGRO PECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DANILO GALLARDO CORREIA - SP247066
D E S PA C H O
Ids n.º 42958889 e 42958890 – Ciência à parte executada acerca da Carta de Adjudicação expedida.
Após, tornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Int.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Nº 5024921-48.2020.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São
Paulo
REQUERENTE: EDSON CARVALHO DA SILVA
Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO LUIZ AMORIM CESARETTO - SP301015
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONCRELITE INCORPORADORA EIRELI
D E S PA C H O
Inicialmente, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Declaro instaurada a liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil.
Destarte, manifeste-se a pare requerida no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 511 do referido diploma legal.
Após, tornem conclusos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025127-62.2020.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE:ARROZEIRA SANTA LUCIA EIRELI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2020 296/2424