TRF3 21/12/2020 - Pág. 293 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O
Cumpra a parte impetrante o r. despacho ID nº 42257979, indicando corretamente a autoridade coatora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial.
São Paulo, data da assinatura no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026058-65.2020.4.03.6100
IMPETRANTE: SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 14ª JUNTA DE RECURSOS/SP
D E S PA C H O
Preliminarmente, defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Por oportuno, intime-se o Impetrante para juntar aos autos o extrato atualizado e detalhado do histórico de tramitação do pedido de benefício de aposentadoria, comprovando que o recurso interposto
encontra-se distribuído à autoridade tida como coatora, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5020004-83.2020.4.03.6100
IMPETRANTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA
Advogado do(a) IMPETRANTE: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI - SP132203
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
D E S PA C H O
Esclareça a Impetrante se o presente feito, distribuído por dependência aos autos do Mandado de Segurança nº 0016541--44.2008.403.6100, trata-se de cumprimento de sentença ou apenas objetiva
provimento declarando o direito à compensação do indébito tributário, o qual já foi objeto tanto de decisão judicial quanto administrativa, restando negado em ambas as instâncias com fundamento no v. acórdão proferido pelo E.
TRF3.
Após, com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026092-40.2020.4.03.6100
IMPETRANTE: FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC
INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/12/2020 293/1222