TRF3 12/01/2021 - Pág. 472 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, com imposição de multa, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003107-44.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
AGRAVANTE: JOAO ROBERTO PULZATTO, SILMARA ROSSI FRAMARIN PULZATTO
Advogados do(a) AGRAVANTE:ALESSANDRO VIETRI - SP183282-A, JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES - SP54771-A
Advogados do(a) AGRAVANTE:ALESSANDRO VIETRI - SP183282-A, JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES - SP54771-A
AGRAVADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003107-44.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
AGRAVANTE: JOAO ROBERTO PULZATTO, SILMARA ROSSI FRAMARIN PULZATTO
Advogados do(a) AGRAVANTE:ALESSANDRO VIETRI - SP183282-A, JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES - SP54771-A
Advogados do(a) AGRAVANTE:ALESSANDRO VIETRI - SP183282-A, JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES - SP54771-A
AGRAVADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator:
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAO ROBERTO PULZATTO e SILMARA ROSSI FRAMARIN PULZATTO em face de acórdão prolatado, por maioria, por esta C. 6ª Turma,
que restou assim ementado (ID 139549089):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA, O QUE AUTORIZA O
REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM FACE DOS SÓCIOS.
1. Nos termos do art. 135, do CTN, ocorre a desconsideração da pessoa jurídica, respondendo os sócios pessoalmente pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
2. A dissolução irregular da empresa, configurando infração à lei, dá ensejo ao redirecionamento para o sócio. É o entendimento sumulado pelo STJ: "Sumula 435, STJ. Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"
3. Dessa forma, não localizada a empresa pelo oficial de justiça está evidenciada a dissolução irregular da sociedade empresária.
4. O E. STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, pela possibilidade de redirecionamento da execução fiscal de dívida não tributária quando verificada a hipóteses da Súmula nº 435 do STJ (REsp 1371128/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014).
5. Verificada a ocorrência da dissolução irregular da empresa devedora a implicar no redirecionamento da execução, devendo retornarem os autos ao e. Relator para análise da questão da nulidade da CDA.
Sustenta a embargante que o v. acórdão foi omisso ao não considerar que a dissolução irregular da sociedade não é argumento suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo
necessário conjugá-lo a outros fatos concretos que comprovem o esvaziamento do patrimônio societário provocado de maneira ardilosa para impedir a satisfação dos credores (ID 141397925).
Recurso respondido (ID 146411909).
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003107-44.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
AGRAVANTE: JOAO ROBERTO PULZATTO, SILMARA ROSSI FRAMARIN PULZATTO
Advogados do(a) AGRAVANTE:ALESSANDRO VIETRI - SP183282-A, JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES - SP54771-A
Advogados do(a) AGRAVANTE:ALESSANDRO VIETRI - SP183282-A, JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES - SP54771-A
AGRAVADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/01/2021 472/759