TRF3 18/01/2021 - Pág. 66 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Oficie-se à autoridade impetrada, encaminhando-se cópia do v. acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos , com baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, data registrada no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000155-91.2021.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA, TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA, TUV RHEINLAND
DO BRASIL LTDA, TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA, TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE PAIVA GOMES - SP315536, EDUARDO DE PAIVA GOMES - SP350408
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE PAIVA GOMES - SP315536, EDUARDO DE PAIVA GOMES - SP350408
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE PAIVA GOMES - SP315536, EDUARDO DE PAIVA GOMES - SP350408
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE PAIVA GOMES - SP315536, EDUARDO DE PAIVA GOMES - SP350408
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE PAIVA GOMES - SP315536, EDUARDO DE PAIVA GOMES - SP350408
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
D ECIS ÃO
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante pretende obter provimento
jurisdicional a fim de que seja declarado o direito líquido e certo não recolher as Contribuições de terceiros (SESI, ao SENAI, ao SESC,
ao SENAC, ao SEBRAE, ao INCRA e do salário-educação), ao argumento de inconstitucionalidade desde a promulgação da Emenda
Constitucional nº 33/2001.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/01/2021 66/1463