Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - agente nocivo. Tendo em vista que a ex-empregadora se encontra inativa (fl. 41 da seq 04), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 33/34 como - Página 784

  1. Página inicial  > 
« 784 »
TRF3 26/01/2021 - Pág. 784 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 26/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

agente nocivo. Tendo em vista que a ex-empregadora se encontra inativa (fl. 41 da seq 04), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 33/34 como
paradigma, j? que os cargos/fun??es exercidos eram similares. Desse modo, resta desnecess?ria a realiza??o de per?cia t?cnica judicial. Todavia, pela
descri??o das atividades contida no PPP paradigma, resta claro que eventual exposi??o a fatores de risco biol?gicos se dava de forma espor?dica e
intermitente, o que ? insuficiente para caracterizar a natureza especial da atividade.
Per?odo: de 23.02.1999 a 23.09.2004.
Empresa: Pinturas Ypiranga.
Setor: alvenaria.
Cargo/fun??o: pedreiro.
Agente nocivo alegado: ru?do em intensidade de 88,2 decib?is.
Atividades: descritas no PPP.
Meios de prova: CTPS (seq 04, fl. 09) e PPP (seq 04, fls. 30/32 e 65/68).
Enquadramento legal: item 2.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e do Decreto 3.048/1999.
Conclus?o: o tempo de servi?o no per?odo de 19.11.2003 a 23.09.2004 ? especial, porquanto o segurado trabalhou exposto a ru?do em n?vel superior
ao limite de toler?ncia de 85 decib?is. O tempo de servi?o no per?odo de 23.02.1999 a 18.11.2003 ? comum, vez que nesta ?poca o limite de toler?ncia
era de 90 decib?is.
Per?odos: de 17.03.2010 a 07.03.2011 e de 08.03.2011 a 21.02.2014.
Empresas: ?mega Manuten??o e Repara??o Ltda e Rumo Malha Norte S. A. (All Am?rica Latina Log Malha Norte S. A.).
Setor: oficina Araraquara.
Cargo/fun??o: operador de produ??o Jr.
Agente nocivo alegado: ru?do em intensidade de 86,49 decib?is.
Atividades: efetuar manuten??es corretivas, preventivas, revistamento, inspe??o e abastecimento de ve?culos, m?quinas e equipamentos de via,
sinaliza??o e energia, executando montagens e desmontagens em componentes de sistemas mec?nicos, pneum?ticos e el?trico-eletr?nicos,
diagnosticando e corrigindo defeitos.
Meios de prova: CTPS (seq 04, fls. 10/11) e PPP (seq 04, fls. 75/76).
Enquadramento legal: item 2.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e do Decreto 3.048/1999.
Conclus?o: o tempo de servi?o nos per?odos ? especial, porquanto o segurado trabalhou exposto a ru?do em n?vel superior ao limite de toler?ncia de
85 decib?is. Embora n?o tenha sido apresentado PPP para o per?odo entre 17.03.2010 e 07.03.2011, vez que a ex-empregadora se encontra inativa
(seq 25), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 75/76 como paradigma para este per?odo, tendo em vista a similaridade dos cargos/fun??es
exercidos, al?m de que a primeira empresa era terceirizada e prestava servi?os para a segunda (conforme relatado na inicial, bem como a aus?ncia de
interst?cio entre os dois v?nculos laborais).
Per?odo: de 19.02.2014 a 14.11.2019 (limitado ? DER).
Empresa: Prefeitura Municipal de Am?rico Brasiliense.
Setor: DAEMA.
Cargo/fun??o: auxiliar de encanador.
Agente nocivo alegado: biol?gico.
Atividades: operacionalizam projetos de instala??es de tubula??es, definem tra?ados e dimensionam tubula??es, especificam, quantificam e
inspecionam materiais, preparam locais para instala??es, realizam pr?-montagem e instalam tubula??es, realizam testes operacionais de press?o e flu?
dos e testes de estanqueidade, protegem instala??es e fazem manuten??es em equipamentos e acess?rios.
Meios de prova: PPP (seq 04, fls. 33/34 e 77/79).
Enquadramento legal: prejudicado.
Conclus?o: o tempo de servi?o no per?odo ? comum, vez que n?o restou comprovada a exposi??o habitual e permanente do segurado a qualquer
agente nocivo. Pela descri??o das atividades contida no PPP, resta claro que eventual exposi??o a fatores de risco biol?gicos se dava de forma espor?
dica e intermitente, o que ? insuficiente para caracterizar a natureza especial do tempo de servi?o.
Aposentadoria especial.
O benef?cio de aposentadoria especial, em raz?o de exposi??o aos agentes nocivos informados nos autos, exigia tempo de servi?o m?nimo de 25 anos
e car?ncia de 180 meses, nos termos do art. 57 c/c art. 25, II da Lei 8.213/1991, com reda??o anterior ? EC 103/2019.
Considerando o tempo de servi?o especial reconhecido nestes autos (de 19.11.2003 a 23.09.2004, de 17.03.2010 a 07.03.2011 e de 08.03.2011 a
21.02.2014), o autor perfaz um total de 04 anos, 09 meses e 10 dias at? 14.11.2019, n?o sendo suficiente, portanto, para a concess?o do benef?cio de
aposentadoria especial.
Aposentadoria por tempo de contribui??o.
O benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o exigia 35 anos de contribui??o, se homem, e 30 anos de contribui??o, se mulher, e 180 meses
de car?ncia, nos termos do art. 201, § 7÷, I da Constitui??o Federal c/c o art. 25, II da Lei 8.213/1991, com reda??o anterior ? EC 103/2019. Caso tais
requisitos n?o tenham sido satisfeitos at? 13.11.2019, o segurado ainda poder? obter o benef?cio se atender aos requisitos adicionais previstos em uma
das regras de transi??o constantes nos arts. 15, 16, 17 ou 20 da EC 103/2019, assegurado o direito ao melhor benef?cio.
O INSS computou at? 14.11.2019, data do requerimento administrativo, 29 anos, 07 meses e 14 dias de tempo de contribui??o e car?ncia superior a
180 meses (seq 04, fls. 132/136).
Adicionando a esse tempo de servi?o incontroverso o acr?scimo decorrente do reconhecimento do tempo de servi?o especial nos per?odos de
19.11.2003 a 23.09.2004, de 17.03.2010 a 07.03.2011 e de 08.03.2011 a 21.02.2014, verifica-se que o tempo de servi?o/contribui??o total na data do
requerimento administrativo era de 31 anos, 06 meses e 12 dias.
Logo, por n?o ter 35 anos de contribui??o na data do requerimento administrativo, o autor n?o tem direito ? aposentadoria por tempo de contribui??o
desde ?quela data. Tampouco h? se falar em reafirma??o da DER, vez que at? a presente data ele tamb?m n?o teria cumprido todos os requisitos
necess?rios ? aposenta??o, nos moldes das regras de transi??o previstas na Emenda Constitucional 103/2019.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/01/2021 784/1265

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo