TRF3 06/05/2021 - Pág. 531 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Chamo o feito à ordem. Por meio do ofício eletrônico nº 11298/2019, datado de 09/09/2019, do Supremo Tribunal Federal à Presidência
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi encaminhada a decisão prolatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Relator) nos
autos do processo da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/DF, cujo teor segue transcrito: "Considerando:
(a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo
e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo
STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas
sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para
12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito
pelo Supremo Tribunal Federal." Por conseguinte, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão a ser proferida pelo
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se.
0017317-66.2021.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301085990
AUTOR: CLAUDIA LOPES DE PAULA DOERN (SP342593 - MARINA SILVESTRE MOSCARDINI, SP391891 - CAROLINA
FIGUEIRÓ)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0017462-25.2021.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301085988
AUTOR: JULIO DE SOUZA SILVA (SP210473 - ELIANE MARTINS PASALO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Chamo o feito à ordem. Uma vez não constatada prevenção, prossiga-se. Por meio do ofício eletrônico nº 11298/2019, datado de
09/09/2019, do Supremo Tribunal Federal à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi encaminhada a decisão
prolatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Relator) nos autos do processo da Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.090/DF, cujo teor segue transcrito: "Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a
discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo,
estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral
pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos
requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a
suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal." Por conseguinte,
determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se.
0017420-73.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301085604
AUTOR: CAIO CESAR DE ALMEIDA (SP370636 - MURILO LELES MAGALHAES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0017321-06.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301084925
AUTOR: RENE DOERN (SP342593 - MARINA SILVESTRE MOSCARDINI, SP391891 - CAROLINA FIGUEIRÓ)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0017498-67.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301085683
AUTOR: EDINEI CALESTINI (SP097503 - LILIANE LACERDA DA SILVA CALESTINI, SP125081 - SIMONE REGACINI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
DECISÃO JEF - 7
0051120-74.2020.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301086420
AUTOR: ROMILDA ONOFRE BERNER (SP161960 - VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal e declino da competência, determinando a remessa imediata dos
autos a uma das Varas Previdenciárias da Capital, competente para apreciação e julgamento do feito, conforme art. 64, caput e parágrafos, do novo
Código de Processo Civil.
Procedam-se as medidas de praxe para efetivar a remessa dos autos ao Juízo competente.
Cumpra-se, com nossas homenagens.
Publique. Registre-se.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2021 531/2182