TRF3 15/06/2021 - Pág. 190 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0026539-58.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301126937
AUTOR: EDNA REGINA VELLO (SP158058 - ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0026302-24.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301126956
AUTOR: SIRLENE COSTA DO AMARAL (SP311586 - JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0026480-70.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301126931
AUTOR: SILVANIA SEVERINA DE SANTANA (SP295769 - ADRIANO FLORES MARIANO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0025677-87.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301126929
AUTOR: MERCEDES VALLEJO ESPINEL (SP451919 - GABRIELLA CORREA JACOB)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0026618-37.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301127080
AUTOR: JOSE NAZARENO DOS SANTOS (SP115300 - EDENIR RODRIGUES DE SANTANA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
A parte autora deverá esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades abaixo apontadas, descritas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos:
- Não consta documento com o nº do CPF da parte autora, nos termos da resolução nº 441, de 09.06.2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 1º da Portaria nº 10/2007, da Coordenadoria dos Juizados
Especiais Federais; - Não consta documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); - Não consta comprovante de endereço legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; Não consta documento com o número do PIS / PASEP da parte autora; - Não consta cópia legível de CTPS ou documento comprovando o(s) vínculo(s) empregatícios e/ou extratos da(s) conta(s) do FGTS
demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial;.
Regularizada a inicial, havendo necessidade de alteração de algum dado, ao Setor de Atendimento para as providências cabíveis.
Posteriormente, tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090), que determinou a suspensão de todos os feitos que versem
sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, uma vez regularizada a inicial, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos deste Juizado pela matéria “01”,
assunto “010801” e complemento do assunto “312”.
Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer
e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a
Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida,
em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os
autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0040971-82.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125824
AUTOR: MARIA SALETE DELMONDES DE SOUZA (SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA, SP216971 - ANDRÉIA CARRASCO MARTINEZ PINTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0041317-33.2021.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125814
AUTOR: GILBERTO ANTONIO DOS SANTOS (SP284422 - FLORENCIA MENDES DOS REIS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0041639-53.2021.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125805
AUTOR: VALTER ALVES DE CARVALHO (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0041113-86.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125822
AUTOR: JOSE DOS SANTOS (SP166521 - EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA, SP402091 - DAVI DO PRADO SILVA, SP302879 - RENATA DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0040937-10.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125826
AUTOR: NELY DO ROSARIO MARTINS DA COSTA (SP259591 - MILENA MARIA MARTINS SCHEER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0042111-54.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125802
AUTOR: GUILHERME DE LIMA ELPIDIO (SP412361 - CAMILA VIEIRA IKEHARA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0001801-55.2021.4.03.6317 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125988
AUTOR: ALFREDO MACEDO GAMA (SP328778 - MARCOS FRANCISCO FERNANDES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0041455-97.2021.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301125809
AUTOR: NIVIA LAIDE MAZIERO ORTEGA (PR061386 - FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0042492-62.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301126901
AUTOR: ELISABETE GONCALVES DE ALMEIDA PEREIRA (SP177197 - MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Uma vez não constatada prevenção, prossiga-se.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Foi constatada a seguinte irregularidade: “- A procuração e/ou
substabelecimento apresenta seguinte irregularidade: ausência de data e/ou assinatura e/ou assinatura divergente dos documentos apresentados”.
Assim, entendo ser devido o sobrestamento do feito após a regularização da exordial.
Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/06/2021 190/1171