TRF4 09/11/2011 - Pág. 718 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO
: MARCELO ZANON SIMAO
EXECUTADO
APENSO(S)
: JOAO DARCI DOS SANTOS MACHADO
: 2000.70.00.012503-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com o disposto nas Resoluções nºs 17 e 49/2010/ TRF-4, o
processo acima indicado foi registrado no sistema E-Proc V2 (Sistema de Processo Eletrônico da
Justiça Federal da 4ª Região), será digitalizado no TRF da 4ª Região, passando a tramitar
exclusivamente em meio eletrônico. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.028603-0/PR
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARANA CRA/PR
EXEQUENTE
:
EXECUTADO
ADVOGADO
: ARNOLDO BLEY JUNIOR
: RODRIGO YUKIO NISHI
: GUSTAVO LUIZ BIZINELLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com o disposto nas Resoluções nºs 17 e 49/2010/ TRF-4, o
processo acima indicado foi registrado no sistema E-Proc V2 (Sistema de Processo Eletrônico da
Justiça Federal da 4ª Região), será digitalizado no TRF da 4ª Região, passando a tramitar
exclusivamente em meio eletrônico. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.029944-8/PR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANA COREN/PR
: ALBINO SOARES DIAS
: RAFAEL DE ALMEIDA SIQUEIRA
EXEQUENTE
:
EXECUTADO
ADVOGADO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Embora este Juízo tenha deferido em favor da Fazenda Nacional
diversas dilações de prazo e embora ela tenha demorado a cumprir as diligências que lhe são
cabíveis, isso não autoriza o levantamento das penhoras. Na grande maioria dos casos, a demora
da União não se dá por negligência de seus procuradores, mas, sim, pelo acúmulo de serviço
decorrente do grande número de execuções fiscais. Por isso, não há falar em levantamento das
penhoras formalizadas à fl. 70. 2. Designe a Secretaria datas para a realização de leilão do(s)
bem(ns) penhorado(s). Designe-se também, desde já, datas para realização de nova hasta
pública para a hipótese de os dois primeiros leilões e a venda direta restarem infrutíferos. ... ."
fls. 159/161 fl. 162 " Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, designei os
dias 14-06-2012 e 28-06-2012, ambos às 14:00 horas, para a realização do primeiro e segundo
leilões, respectivamente. Em não havendo arrematação, desde já ficam designados os dias 0609-2012 e 20-09-2012, ambos às 14:00h, para a realização do primeiro e segundo leilões,
respectivamente. Para constar, lavrei este termo. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.013711-0/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
LEGIS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS
LTDA
: IRENE FROESE MATOS
ADVOGADO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: " ... 2. O saldo bloqueado por meio do sistema BACENJUD (R$ 8,19) já
foi desbloqueado com amparo no artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, como se vê às
fls. 94/96, pois em comparação com o montante da dívida (R$ 214.738,12) era ínfimo, sendo
insuficiente até para o pagamento das custas processuais. Por isso, resta prejudicado o pedido
formulado às fls. 98/99. 2. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 90/91 (itens 4/5). ... ."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.010601-7/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
EXECUTADO
: PAULO CESAR HUSALUK
: ANA CRISTINA FRANÇA HUSALUK
ADVOGADO
APENSO(S)
: MARIA DE LOURDES VIEGAS GEORG
: 2007.70.00.029478-8
PACE - CONSULTORIA E TELEMARKETING
LTDA.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Antes do encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
em cumprimento ao artigo 9º da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal,
intimação da(s) parte(s) Exequente(s) e Executada(s), sucessivamente, acerca do teor da
Requisição de Pagamento nº 110147908 (PRCTBEF03), expedida em favor do(a) Dr(a) Carlos
Vanderlei Gauer, CPF/CNPJ nº 90349547904, Data-base 07/2010, no valor de R$ 1.332,31 e da
Dra. Adriana de França (OAB PR023251), CPF nº 686.480.229-91, Data-base 07/2010, no valor
de R$ 5.311,35."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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