TRF4 16/12/2011 - Pág. 967 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO
: JOSEMAR SIEMANN
RÉU
ADVOGADO
: KREPPE GAMES DIVERSÕESELETRÔNICAS E COMÉRCIO LTDA.
: ROBSON LUIZ VIEIRA
ASSISTENTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
ASSISTENTE
:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DA REGIÃO DE ITAJAI - SINTRATUH
: PATRICIA DE SOUZA
ADVOGADO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: " 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base nos artigos 550 e 552 do Código
Civil de 1.916, c/c artigo 2.028 do novo Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial para DECLARAR, em favor dos autores, o domínio da área alodial
de 1.020,21m² (mil e vinte metros, e 21 centímetros quadrados), situada na localidade Taquaras,
no Município de Balneário Camboriú, descrito no memorial descritivo da fl. 152, devendo esta
sentença, via mandado, servir de título para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis
competente da Comarca onde situado o bem, abrindo-se a matrícula correspondente, nos termos
do artigo 945 do Código de Processo Civil. Extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na
forma da fundamentação. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos da
fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eventual recurso interposto será recebido
no duplo efeito (art. 520 do CPC), valendo o presente como recebimento do mesmo em caso de
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Preenchidos estes, dê-se vista à parte
contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. Não
interposto recurso, e transitado em julgado, arquive-se. "
AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 2009.72.08.000946-1/SC
AUTOR
: SORAIA SUSANE SONALIO BUSATO
:
WILSON FRANCISCO SCHREINER BUSATO
JUNIOR
ADVOGADO
: LUCIANO DIB SIMAO
: GIOVANNI CAMPOS TOMBESI
RÉU
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: GERALDO L. LEDUC
: JOEL PIRES
: ROMEU KLEIN
: LUCIAN RITZMANN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto), a Secretaria intima as
partes que, nos termos da Resolução nº 49/2010/TRF4, o presente processo foi registrado no eProc, será integralmente digitalizado e tramitará exclusivamente em meio eletrônico sob o nº
5007565-02.2011.404.7208."
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2006.72.08.0052377/SC
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU
: LICIA COSTA DE TOLEDO DA ROCHA
: ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI
: NELSON JOSE HEUSI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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