TRF4 17/02/2012 - Pág. 341 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional da União
EMENTA
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELO STF.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. JUROS DE MORA.
PERCENTUAL.
1. Fundando-se a decisão colegiada em posição superada por nova assentada
pelo Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão transitou em julgado, impõe-se adotar a nova
exegese, a fim de que não seja retardada a entrega da prestação jurisdicional.
2. A limitação dos juros de mora deve ser aplicada desde o início de vigência
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.18035/2001, independentemente da data de ajuizamento da ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de
retratação e integralizando o acórdão da fl. 104, dar provimento à apelação do SINTRAFESC,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012.
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005216-0/RS
RELATOR
: NICOLAU KONKEL JUNIOR
APELANTE : ARNOBIO MENDES e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL.
ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELO STF. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL.
1. Fundando-se a decisão colegiada em posição superada por nova assentada
do Plenário daquele Sodalício, cujo acórdão transitou em julgado, impõe-se adotar a nova
exegese, a fim de que não seja retardada a entrega da prestação jurisdicional.
2. A limitação dos juros de mora deve ser aplicada desde o início de vigência
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.18035/2001, independentemente da data de ajuizamento da ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de
retratação e integralizando o acórdão da fl. 213, dar parcial provimento aos embargos de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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