TRF4 29/02/2012 - Pág. 668 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Caso a parte recorrida
também apresente recurso, recebo-o desde logo, intimando a parte contrária para, querendo,
apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Outrossim, em caso de recurso, quando da subida
dos autos ao e. TRF da 4ª Região, intimem-se as partes para que obrigatoriamente efetuem o
cadastramento dos respectivos advogados, na forma no art. 5º da Lei n. 11.419/2006,
esclarecendo, para tanto, que o presente feito será digitalizado e passará a tramitar no meio
eletrônico, pelo sistema e-Proc, em observância ao disposto no art. 1º, §4º, da Resolução n. 49,
de 14 de julho de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cumpridas as determinações
acima, remetam-se os autos ao TRF 4ª Região, com as homenagens de estilo."
AÇÃO PENAL Nº 2007.70.05.004241-2/PR
AUTOR
Réu
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: CARLOS PEREIRA NETO
ADVOGADO : DUPLANIL DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 109, inciso V, 110, §1º (com a
redação dada pela Lei n. 7.209/84) c/c. arts. 115 e 107, inciso IV, todos do Código Penal,
declaro extinta a punibilidade do réu RAFAEL GOMES AMORIM pela ocorrência da prescrição
retroativa. Registre. Publique-se. Intimem-se. Tendo em vista a presente sentença extintiva da
punibilidade, resta esvaziada a Apelação Criminal do réu (fls. 412/418), motivo pelo qual deixo
de encaminhá-la ao TRF da 4ª Região para apreciação. Após o trânsito em julgado: a) efetue as
comunicações necessárias ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação, tanto
do Estado do Paraná quanto de Santa Catarina, bem como ao Instituto Nacional de Identificação;
b) registre as devidas anotações no Rol Eletrônico dos Culpados; e c) arquivem-se estes autos.
Cópia da presente servirá de ofício sob n. 5845114 destinado ao: a) Instituto Nacional de
Identificação - INI (Delegacia da Polícia Federal em Cascavel/PR - caso o acesso ao banco de
dados do SINIC não seja possível); b) Instituto Identificação do Estado do Paraná - II/PR; c)
Instituto Identificação do Estado de Santa Catarina - II/SC; d) Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná - TRE/PR; e e) Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC."
AÇÃO PENAL Nº 2004.70.05.005752-9/PR
AUTOR
Réu
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: RAFAEL GOMES AMORIM
ADVOGADO : ROGERIO EUCLIDES DE SOUZA
APENSO(S) : 2004.70.05.005763-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CG-JF, tendo em
vista o retorno dos autos da instância superior, a Secretaria intima as partes para requererem o
que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de
liquidação, se for o caso."
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.70.05.001246-1/PR
EMBARGANTE
ADVOGADO
ENGEMATSU, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PEÇAS PARA TRATORES LTDA
: JAIR ANTONIO WIEBELLING
: MARCIA LORENI GUND
:
EMBARGANTE
: JULIO CESAR DALMOLIN
: MANOEL ANTÔNIO DA TRINDADE
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MARIA LEIA DE TRINDADE
: JAIR ANTONIO WIEBELLING
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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