TRF4 20/03/2012 - Pág. 842 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
fundamentação. 10. Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol eletrônico dos
culpados; b) informe-se ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e à Distribuição para as
devidas anotações; c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - TRE/PR; d) cumprase o disposto no artigo 809, § 3º, do CPP; e) cumpra-se o disposto no artigo 327 do Provimento
n. 2, de 01/06/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (expedir ficha); f)
oficie-se à Receita Federal do Brasil, informando o perdimento do celular decretada nestes
autos; g) transcorrido o prazo legal para pagamento das custas processuais, expeça-se certidão,
encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Nacional; h) altere-se a situação dos sentenciados
para "condenado" e arquivem-se estes autos, mediante baixa na distribuição. 11. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso tempestivo, desde já recebo. Em
seguida, intime-se a parte recorrida da sentença proferida, bem como para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Caso a parte recorrida também apresente
recurso, recebo-o desde logo, intimando a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal. Outrossim, em caso de recurso, quando da subida dos autos ao e.
TRF da 4ª Região, intimem-se as partes para que obrigatoriamente efetuem o cadastramento dos
respectivos advogados, na forma no art. 5º da Lei n. 11.419/2006, esclarecendo, para tanto, que
o presente feito será digitalizado e passará a tramitar no meio eletrônico, pelo sistema e-Proc,
em observância ao disposto no art. 1º, §4º, da Resolução n. 49, de 14 de julho de 2010, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os
autos ao TRF da 4ª Região, com as homenagens de estilo."
AÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.003327-4/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: LINDOMAR KARVAT
ADVOGADO : LUCIANO DE SOUZA KATARINHUK
Réu
: EDEMIR PLACIDO DE CAMPOS
ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA
Réu
: JOCIMAR KARVAT
ADVOGADO : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU
01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
Boletim JF Nro 040/2012
Luciana da Veiga Oliveira
Juiza Federal
Daniel Marchionatti Barbosa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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