TRF4 27/03/2012 - Pág. 657 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
AUTOR
: ACACIO STOLF
ADVOGADO : FABIO RICARDO LUNELLI
RÉU
: ESTADO DE SANTA CATARINA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do Meritíssimo Juiz Federal, nos termos do parágrafo 4º do
artigo 162 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 8.952, de 13.12.94
e do inciso XXVI do art.234 do Provimento n.02 de 01.06.05, da Corregedoria- Geral da Justiça
Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acerca da baixa dos autos e para, em
15 dias, requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as baixas necessárias."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.13.0001191/SC
AUTOR
: SILVIA CHRISTIANE REBELLO MARCHETTI
ADVOGADO
: DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
:
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
RÉU
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE
VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Vara Federal e Juizado Especial Federal de São Miguel Do Oeste
Boletim JF Nro 046/2012
Juiz Federal Titular: Dr. ZENILDO BODNAR
Juiz Federal Substituto: Dr. WESLEY SCHNEIDER COLLYER
Diretora de Secretaria: Belª. SIRLEI TERESINHA HILLESHEIM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Regularmente citado (fl. 84-verso), o acusado Luciano Gross Weber,
por intermédio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação às fls. 74-78, na qual
negou veementemente a autoria delitiva. Aduziu a defesa, em síntese, que não teria havido dolo
na conduta do acusado, tanto na aquisição de mercadorias da empresa DENIZE CRISTIANE
SILVA KETZER como na utilização da nota fiscal considerada falsa e inidônea, argumentando
que teria agido de boa-fé na relação comercial. Nesse sentido, alegou que não teria como saber a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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