TRF4 29/03/2012 - Pág. 150 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO
: Flávio Calgaro e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS.
Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via
agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2012.
00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008100-09.2011.404.0000/RS
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE
PEREIRA
RELATOR
:
AGRAVANTE
ADVOGADO
: JOSE NEVITON MACHADO PERUZZO
: Leandro Guilherme Signorini e outro
AGRAVADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS.
Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via
agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2012.
00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008993-97.2011.404.0000/SC
AGRAVANTE
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE
PEREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
AGRAVADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
: TEREZINHA RENOSTO
ADVOGADO
: Giovanni Gosenheimer e outros
RELATOR
:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS.
Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via
agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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