TRF4 21/06/2012 - Pág. 1123 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL
02A VF DE CASCAVEL
Boletim JF Nro 051/2012
Juíza Federal: VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN
Juíza Federal Substituta: MARIZE CECÍLIA WINKLER
Diretor de Secretaria: BERNARDO ADRIANO KONIG
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "...6. Ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca
do cálculo elaborado pela Contadoria, pelo prazo sucessivo de 5 dias, cientificando-as que o
silêncio importará em concordância tácita..."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.05.003269-2/PR
EXEQUENTE :
ADVOGADO
SIMONE SAROLLI PREISNER BRAGA
CORTES
: LUCIANO BRAGA CORTES
: GILBERTO ALLIEVI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro por sentença, EXTINTA A PENA restritiva de direitos
imposta nestes autos à ré SANDRA MARA PAIS ENGELKE. Observe-se a ANOTAÇÃO DE
SILÊNCIO sobre o presente processo e condenação, consoante dispõe o artigo 202 da Lei n.
7.210/84 - Lei de Execuções Penais, exceto nas hipóteses aludidas no artigo citado. Para tanto,
averbe-se esta decisão nos assentamentos desta Seção Judiciária, bem como no rol de culpados.
No mesmo sentido, oficie-se ao INI e II/PR. Outrossim, dê-se ciência da extinção da pena ao Eg.
Tribunal Regional Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, feitas as comunicações
necessárias, arquivem-se estes autos. Cópia desta sentença servirá como ofício n. 6015958,
destinado ao: a) Instituto Nacional de Identificação - INI (Delegacia da Polícia Federal em
Cascavel/PR); b) Instituto de Identificação do Estado do Paraná - II/PR. c) Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Paraná - TRE/PR.,"
EXECUÇÃO PENAL Nº 2008.70.05.003628-3/PR
EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO : SANDRA MARA PAIS ENGELKE
ADVOGADO
: DIONIZIO LUBAVE DUDEK
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "...5. Ato contínuo, em cumprimento ao art. 10 da Resolução nº
168/CJF, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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