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TRF4 - Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena DRA. RAFAELA SANTOS MARTINS - Página 398

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TRF4 16/07/2012 - Pág. 398 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 16/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena DRA. RAFAELA SANTOS MARTINS

Clarissa Venske de Almeida Gouveia

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o
valor atualizado da dívida e junte aos autos cópia atualizada da Matrícula nº 17.808, haja vista
que sobre o referido imóvel já incide penhora em outras Ações em trâmite neste Juízo (a título
de ilustração: Execução Fiscal nº 2000.71.01.001930-7 e n° 2000.71.01.000231-9).Oportuno
registrar, inclusive, que conforme contatado em feitos que tramitam nesta Vara, as penhoras
trabalhistas que gravam os bens pertencentes aos executados ultrapassam, em muito, eventual
valor de avaliação.Cumpra-se. Intime-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.01.003047-4/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO

: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: FELIPE FRANZ WIENKE
: JAIR ALVES PEREIRA

EXECUTADO

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES
MARIO PEREIRA LIMA E ASSOCIADOS - SERVIÇOS
:
J
: CONSTRU Z ORGANIZACOES LTDA
: LUIZ FERNANDO BORGHETTI
: JANE CONCEICAO DE LIMA BORGHETTI
: NEVILE FURTADO
: HELOISA HELENA MANCIO FURTADO
: ANTONIO OSORIO GONCALVES
: ELIANE ABBAD DE FREITAS GONCALVES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a certidão da fl. 134, reitere-se a intimação do
Executado para que cumpra o determinado no despacho de fl. 132, sob pena de nova omissão
ser interpretada como ato atentatório ao exercício da jurisdição e, consequentemente, aplicação
das sanções previstas no parágrafo único do art. 14 do CPC. Com a manifestação, voltem-me os
autos conclusos. Cumpra-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.10.01374-0/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SPORT CLUB SAO PAULO
ADVOGADO : PAULO RICARDO FERNANDES CORREA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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