TRF4 03/09/2012 - Pág. 106 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
pessoais, pois constatados indícios de instalação de rádio transceptor no painel, o que não
poderia ter sido feito nesse intervalo de tempo sem o conhecimento da proprietária. 4.
Havendo inquérito policial em andamento, com o qual o veículo apreendido está
diretamente relacionado, deve ser mantida a constrição.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Sétima Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2012.
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002884450.2006.404.7000/PR
RELATOR
: Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
EMBARGANTE : CARLOS ANTONIO GHESTI
ADVOGADO
: Dante D'aquino
: Aline Guidalli Pilati
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS 538/551-v
INTERESSADO : MARIO RIBEIRO DE FARIA
ADVOGADO
: Jose Ari Matos
INTERESSADO : ORLANDO PERES JUNIOR
ADVOGADO
: Mario Espedito Ostrovski
: Ana Paula Michels Ostrovski
EMENTA
aclaratórios.
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS. ART. 337-A, III, C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
Inexistência da alegada omissão.
2. O acórdão embargado analisou devidamente todos os pontos objetados nos
3. Busca o embargante a rediscussão da matéria decidida no acórdão
embargado, pretensão inviável nesta sede de embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2012.
00008 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.72.14.002156-2/SC
RELATOR
: Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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