TRF4 19/09/2012 - Pág. 214 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Intimação da CEF - Caixa Econômica Federal para retirada em
Secretaria da Carta Precatória de citação para distribuição no Juízo deprecado, ficando ciente de
que deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a referida distribuição."
AÇÃO MONITÓRIA Nº 2007.71.00.011098-9/RS
AUTOR
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AUTOR
ADVOGADO
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RÉU
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
THIAGO RAFAEL VIEIRA
GEILA SANTOS DE FREITAS
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "[...] 4. Nos termos do art. 12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de
2007, do Conselho da Justiça Federal, que determina a ciência às partes acerca da expedição da
Requisição antes da sua transmissão ao TRF, intimem-se. 5. Não ocorrendo oposição de
qualquer das partes, retornem para transmissão ao TRF. 6. Após, aguarde-se o pagamento."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.044979-0/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
SUCESSOR
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ADVOGADO
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EXEQUENTE
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ADVOGADO
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REPRESENTANTE :
EXEQUENTE
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ADVOGADO
EXECUTADO
AIDA FERNANDEZ DE PEREIRA NETO
MAURO SILVA DONADIO
SUCESSÃO DE AYDE DE LIMA E SILVA
RENATO DONADIO MUNHOZ
LUIZ ANTONIO DE LIMA E SILVA
PAULO ROBERTO DE LIMA E SILVA
EDUARDO DE LIMA E SILVA
JULIO CESAR DE LIMA E SILVA
FERNANDO DE LIMA E SILVA
CRISTINA DE LIMA E SILVA
RENATO DONADIO MUNHOZ
EDISON WARD CALDEIRA
MARIA COIMBRA SANDER
MARINA HARO DOS SANTOS
NOEMI MACHADO COGO
ROSSANGELA CAMARGO AYRES
SILVIA DANTE DINIZ
YEDDA NUNES DUVAL
ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO ROSA
MAURO SILVA DONADIO
ZAIDA REGINA CENTENO ROSA
ZAIDA REGINA CENTENO ROSA
: MAURO SILVA DONADIO
: RENATO DONADIO MUNHOZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o exequente da impugnação apresentada pela CEF, para
manifestação no prazo de 10 dias e, após, retornem os autos conclusos."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 94.00.18103-5/RS
EXEQÜENTE : MOEMA SEFRIN CUSTODIO
: SERAFIM SEVERO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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