TRF4 12/03/2013 - Pág. 834 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...)2. Com a vinda dos CD's, proceda-se à degravação dos
depoimentos colhidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, intimando-se, em seguida, as partes para
eventual impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis. (...)"
AÇÃO PENAL Nº 2007.70.15.001063-9/PR
RÉU
: EVELISE SANCHES PERDIGÃO
ADVOGADO : GABRIELA ROBERTA SILVA
: SERGIO FUJITA JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...)1. Proceda-se à transcrição do interrogatório colhido no prazo de
10 dias úteis, aos quais se seguirão 3 dias úteis para eventual impugnação. Saem os presentes
por intimados. Havendo impugnação, voltem conclusos. (...)"
AÇÃO PENAL Nº 2007.70.15.001063-9/PR
Réu
: EVELISE SANCHES PERDIGÃO
ADVOGADO : GABRIELA ROBERTA SILVA
: SERGIO FUJITA JUNIOR
VF E JEF DE APUCARANA
Boletim JF Nro 28/2013
Juiz Federal: Alexei Alves Ribeiro
Juiz Federal Substituto: Bruno Henrique Silva Santos
Diretor de Secretaria: Anderson Bordinassi
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos formulados na denúncia, para o fim de: a) declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
réus NEIDE BONALDO e LUPÉRCIO ADÃO PEREIRA em razão da prescrição, nos termos do
art. 107, IV do Código Penal. Promova a Secretaria as baixas e anotações necessárias. b)
CONDENAR o réu LAÉRCIO BARRIQUELO à pena de 09 (nove) meses de detenção, a ser
iniciada no regime aberto, pela prática do crime do art. 1º, V do Decreto-Lei nº 201/67, a qual
fica substituída pela pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo nos termos
delineados no tópico 2.8, acima, que são parte integrante deste dispositivo; Com supedâneo no
art. 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67, determino a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda daquele que o
réu eventualmente esteja ocupando, desde que possua a mesma natureza. Para a efetividade da
medida, deverá a Secretaria, após o trânsito em julgado, oficiar ao TRE/PR, ao TCE/PR e ao
TCU, comunicando o teor desta decisão. Reconheço o direito do réu de apelar em liberdade,
porquanto respondeu ao processo nessa mesma condição e o regime inicial da pena imposta não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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