TRF4 14/03/2013 - Pág. 891 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
SEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no art. 162, § 4º do Código de Processo
Civil, c/c o art. 1º, § único, da Portaria nº 275/2012, da Vara Federal Cível de Criciúma, por
ordem do MM Juiz Federal a Secretaria intima a parte Executada (FAMA DIVERSÕES
ELETRÔNICAS LTDA ME, CNPJ 04.966.235/0001-93) acerca do bloqueio de valores efetivado
via BACEN JUD para garantia parcial/integral da execução, manifestando-se, se for o caso, nos
termos da decisão anteriormente proferida. Prazo de 10 dias."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.72.04.008807-8/SC
EXEQÜENTE
: UNIÃO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EXECUTADO
: SAFARI JOGOS ELETRONICOS LTDA/
: SAFARI JOGOS ELETRONICOS LTDA
: SUL BINGO LTDA ME
: B J BINGOS E DIVERSOES ELETRONICAS LTDA/
: UNIGMATECH DIVERSOES LTDA EPP
: SONHOS E SORTE JOGOS E DIVERSOES LTDA ME
: S.G. ENTRETENIMENTOS LTDA
: LSC ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
: L.A. DIVERSOES ELETRONICAS LTDA ME
: L.A. DIVERSOES ELETRONICAS LTDA
: BARAO JOGOS ELETRONICOS LTDA ME
: J.N. DIVERSOES ELETRONICAS LTDA ME
: BILHARES BRATTI LTDA/ ME
: BAM GAMES LTDA
: D IVANENKO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA/
: M.H.M. IMPORTS LTDA
: MAX JOGOS E DIVERSOES LTDA
: PONTO CHIC JOGOS ELETRONICOS E VIDEOLOTERIAS LTDA/
: VIDEOPLAY DIVERSOES ELETRONICAS LTDA/ EPP
: LITORAL JOGOS E DIVERSOES ELETRONICAS LTDA
: CENTENARIO PALACE BINGO LTDA
ADMINISTRADORA DE JOGOS ELETRONICOS E DIVERSOES
:
PEREIRA LTDA
:
ADMINISTRADORA DE JOGOS ELETRONICOS E DIVERSOES
CRICIUMA LTDA
EXECUTADO
: EDI PEREIRA ME
: FAMA DIVERSOES ELETRONICAS LTDA ME
ADVOGADO
: MARCO ANTONIO MINIKOSKI
: MARGARETH FAVORETTO GIMENEZ BOSSO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da ausência de impugnação em relação à constrição de valores
via BACEN JUD, determino: 1- Proceda a Secretaria aos atos necessários à transferência para
conta judicial vinculada ao processo, via convênio, de valores bloqueados na conta do
executado Giovano Izidoro junto à CEF, com a liberação das demais contas deste executado e
de sua esposa, Mafalda Rosso Izidoro; 2- A intimação do Exequente "Alex Sander Zanoni
Rocha" para indicar a forma e os dados necessários ao levantamento dos valores bloqueados. "
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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