TRF4 18/03/2013 - Pág. 3 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
à Justiça Federal de primeiro grau, consoante, inclusive, requerido pelo Ministério Público
Federal às fls. 86-87.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à Subseção
Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, com a respectiva baixa nos registros processuais. Intimese. Publique-se.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2013.
AÇÃO PENAL Nº 2008.04.00.015708-8/PR
Juíza Federal SALISE MONTEIRO
SANCHOTENE
RELATORA
:
AUTOR
REU
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: SILÊNCIO CONCEDIDO
ADVOGADO
: Hamilton Pereira Zanella
REU
ADVOGADO
: SILÊNCIO CONCEDIDO
: Ercilio Rodrigues de Paula e outros
DECISÃO
Cuida-se de ação penal instaurada em desfavor do ex-prefeito do Município de
Curiúva/PR, que não foi reeleito nas eleições de 2012, conforme dados do TRE/PR.
Tendo em conta a decisão proferida pelo Plenário do STF no exame da ADIN
nº 2.797, declarando inconstitucional a Lei nº 10.628/02, este Tribunal não tem mais
competência para processar e julgar o feito, eis que restou afastado do mundo jurídico o
parágrafo 1º do art. 84 do CPP, o qual garantia aos ex-prefeitos municipais que tivessem
cometido crimes durante o exercício funcional a prerrogativa de serem processados e
julgados pelos Tribunais.
Nesse contexto, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, cessou a
competência deste Regional para apreciar a matéria, devendo o processo ser encaminhado
à Justiça Federal de primeiro grau, consoante, inclusive, requerido pelo Ministério Público
Federal à fl. 227.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à Subseção
Judiciária de Ponta Grossa/PR, com a respectiva baixa nos registros processuais. Intimese. Publique-se.
Porto Alegre, 11 de março de 2013.
AÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.005381-0/PR
RELATOR
: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU
: WALTER TENAN
ADVOGADO : Jonatas Cesar Dias
REU
: SOLANGE PORTUGAL TENAN
ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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