TRF4 18/03/2013 - Pág. 335 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
por consulta do Juízo à Caixa Econômica Federal.6. Intime-se. Cumpra-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.01.03927-2/SC
EXEQUENTE
: CONDOR MADEIRAS LTDA/
: CONDOR S/A
EXECUTADO
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
ADVOGADO
: ORLANDO CELSO DA SILVA NETO
: ALESSANDRA CRISTOBAL RIOS BARBOSA
: HUMBERTO RODACKI GOMES
: JOAO DE BONA FILHO
EXECUTADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Em face da autorização contida no §4º do art. 162 do Código de
Processo Civil, bem como no art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça
Federal desta Quarta Região, INTIMO os credores para se manifestarem acerca da requisição de
pagamento expedida (fl. 656), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no despacho
de fl. 621."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 94.01.00643-1/SC
EXEQUENTE : ALIDIA KLEIN FLESCHMANN
: ANELISE PSCHEIDT BILECKI
: KATHY IRENITA RODRIGUES
: LUCILA STEFANS HOFFER
: OSNI MARANGONI
: TEREZINHA RODAKIEVICZ
EXECUTADO : LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA
ADVOGADO
: RENI FARIAS
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Em face da autorização contida no § 4º do art. 162 do CPC, bem como
nos incisos XXVI e XXXII do art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional
desta Quarta Região, INTIMO as partes do trânsito em julgado, bem como para que requeiram o
que entenderem de direito no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo que, havendo pedido
de cumprimento ou execução do julgado, este será processado independentemente de intimação
da parte sucumbente, bem como que, não havendo manifestação naquele prazo, os autos serão
arquivados."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 99.01.05479-6/SC
AUTOR
: ANTONIO FLAVIO LICARIAO NOGUEIRA
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
:
BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A CREDITO
IMOBILIARIO
RÉU
: SASSE - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO
: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
APENSO(S)
: 97.01.01589.4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Às fls. 327, Softconsult Consultores peticiona afirmando ser
cessionária do crédito referente aos presentes autos, de forma que requer a substituição do pólo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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