TRF4 25/03/2013 - Pág. 560 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ANZOATEGUI (fl. 747), que seja revogada a decisão que determinou a revelia do aludido réu
(fl. 736). Aduz que o defensor constituído pelo acusado, Dr. Eliel José Albertin Bertinotti,
faleceu, e por isso não informou a este Juízo acerca de sua mudança para a cidade de
Itapema/SC, onde o acusado encontra-se trabalhando de porteiro, consoante documento juntado
à fl. 751. Com efeito, considerando que o réu informou novo endereço onde poderá ser
intimado, aliado ao fato de que justificou o motivo pelo qual não foi encontrado pelo oficial de
justiça (fl. 735), bem ainda, em respeito ao princípio in dubio pro reo, revogo a decisão
proferida à fl. 736, no tocante a decretação de revelia do réu VILSON ROBERTO
ANZOATEGUI. 1.1. Intime-se. 2. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca
de Capitão Leônidas Marques/PR (fl. 742). 3. Após, promova a secretaria as diligências
necessárias para oitiva das testemunhas Egídio Davies, Fabiano Lopes e Henrique Plase,
arroladas pela defesa do réus Vilson Roberto Anzoategui e Hilário Rogelio Rahmeier, bem como
ao interrogatório dos réus, intimando-se as partes acerca dos atos expedidos."
AÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.001742-6/PR
AUTOR
Réu
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: CARLIM DE MOURA SANTANA
ADVOGADO : JORGE DA SILVA GIULIAN
Réu
: ANGELO BOM
: FABRICIO OTTO VIEIRA SANTOS
: ALESSANDRO ESMANHOTO
ADVOGADO : ROBERTO CEZARIO
Réu
: VILSON ROBERTO ANZOATEGUI
: SIDNEI TADEU ROCHEMBACH
: MANOEL FRANCISCO NUNES
: ADEMIR JOSÉ SANDRI
ADVOGADO : ELIEL JOSE ALBERTIN BERTINOTTI
: JORGE DA SILVA GIULIAN
Réu
: HILARIO ROGELIO RAHMEIER
ADVOGADO : ELIEL JOSE ALBERTIN BERTINOTTI
: CEZAR PAULO LAZZAROTTO
APENSO(S) : 0000591-95.2010.404.7005
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "3. Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e nego-lhes
provimento, pois inexiste contradição ou omissão na sentença de fls. 1395/1408. Publique-se.
Registrem-se. Intimem-se."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO) Nº 2006.70.05.000482-0/PR
AUTOR
: LUIZ ALBERTO BOTELHO
ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
AUTOR
: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
: FABIO BERTOGLIO
: ROSELI ELOINA KRUTSCH
ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
REU
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : JEANINE HEINZELMANN FORTES BUSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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