TRF4 26/03/2013 - Pág. 1160 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
reais e vinte e nove centavos) em 25/03/2013. Gravames dos imóveis: Penhora, em sua totalidade, em favor do INSS, conforme mandado de penhora e avaliação
expedido pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu-PR, extraído dos autos de execução fiscal n.
98.1016735-0;- Penhora, em sua totalidade, em favor do INSS, conforme mandado de penhora e
avaliação expedido pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu-PR, extraído dos autos de execução
fiscal n. 97.1011063-2;- Penhora, em sua totalidade, em favor do INSS, conforme mandado de
penhora e avaliação expedido pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu-PR, extraído dos autos de
execução fiscal n. 99.1010425-3;- Penhora, em sua totalidade, em favor do Banco Bradesco S/A,
autos 000014/2003, de Execução de Títulos Extrajudiciais, em tramite perante a 2ª Vara Cível
da Comarca de Foz do Iguaçu-PR; Depositário: MOHAMAD YASSINE BACHARI
FAOUAKHIRI. Valor do débito: R$ 48.502,45 (quarenta e oito mil, quinhentos e dois
reais e quarenta e cinco centavos), valor em 13/11/2012. Recursos: possibilidade de
oposição de embargos à arrematação no prazo de 05(cinco) dias, contados da assinatura do
auto. Nesse caso, poderá o arrematante desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV
do Código de Processo Civil. No caso de bens imóveis, possibilidade também de
oposição de embargos de terceiro por parte do cônjuge do(a) executado(a), se este (a) for
casado (a), no prazo de 05(cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a
defesa de sua meação. Recurso pendente de julgamento: Não há. Ônus do
arrematante: a) custas de arrematação, correspondentes a 0,5%(maio por cento), mínimo 10
UFIR (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR (R$1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5%
(cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação; b) eventuais débitos de IPTU,
condomínio, luz e água em atraso; c) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de
bens arrematados. Ônus do executado: pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação ou débito, o que for menor, a título de despesas com promoção de leilão, no caso
de suspensão de leilão ou remição do(s) bem (ns) ou da dívida; valor devido a partir da
intimação do leiloeiro. Valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00. Condições de
pagamento: à vista. Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais
indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para
[email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de
CPF e Rg e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já
mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008.
Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria e
demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça
que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela
administração dos bens leiloados. Venda Direta: Caso resulte negativo o segundo
leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa,
ficará autorizado o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a
proceder à venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições
observadas no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias,
o silêncio será considerado como autorização para a venda direta. OBSERVAÇÕES:
Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e
da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal.. E, para que chegue ao
conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar
ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Federal. Foz do Iguaçu - PR, 25 de março de 2013. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.10.11063-2/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MODULO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
EXECUTADO : SORAYA RENNE FAOAKHIRI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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