TRF4 09/04/2013 - Pág. 994 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
mínimo para reparação dos danos causados pela infração. 11. Transitada em julgado: a) lance-se
o nome do réu no rol eletrônico dos culpados; b) informe-se ao Instituto Nacional de
Identificação (INI) e à Distribuição para as devidas anotações; e c) comunique-se ao TRE/PR
para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) cumpra-se o disposto no artigo
809, § 3º, do CPP; e) cumpra-se o disposto no artigo 327 (ficha individual) do Provimento n. 2,
de 01/06/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região; f) transcorrido o prazo
legal para pagamento das custas processuais e multa, expeça-se certidão, encaminhando-a à
Procuradoria da Fazenda Nacional; e g) altere-se a situação do sentenciado para "condenado" e
arquivem-se estes autos, mediante baixa na distribuição. 12. Publique-se. Registre-se. Intimemse. 13. Tendo em vista que ainda pende de decisão o Recurso Especial nº 1091049 interposto
pelo réu, oficie-se ao Exmo. Ministro Relator do recurso informando acerca da prolação desta
sentença condenatória, anexando cópia desta. Havendo interposição de recurso tempestivo,
desde já recebo. Em seguida, intime-se a parte recorrida da sentença proferida, bem como para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Caso a parte recorrida
também apresente recurso, recebo-o desde logo, intimando a parte contrária para, querendo,
apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os
autos ao TRF da 4ª Região, com as homenagens de estilo."
AÇÃO PENAL Nº 2006.70.00.007203-9/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
ADVOGADO : ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
: THIAGO LUIZ PONTAROLLI
3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA
3ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal de Curitiba
Boletim JF Nro 14/2013
Tiago do Carmo Martins
Juiz Federal Substituto
Daniel Addor Silva
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: "1. Observado o endereço constante da fl. 296, expeça-se carta precatória para
oitiva de Leonilda Vieira Benvindo, com prazo de 60 (sessenta dias). Intimem-se. 2. Aguarde-se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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