TRF4 24/05/2013 - Pág. 2 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o
presente julgado.
Porto Alegre/RS, 16 de maio de 2013.
00002 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0002274-31.2013.404.0000/PR
RELATOR
: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
PARTE AUTORA
SUSCITANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE MARINGÁ
JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE
:
LONDRINA/PR
SUSCITADO
EMENTA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO CONTRA O INSS. PERCEPÇÃO
DE BENEFÍCIO POR MEIO DE FRAUDE. CONSUMAÇÃO. LUGAR DO
PRIMEIRO PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DE LOCAL PARA PERCEPÇÃO DO
BENEFÍCIO. IRRELEVÂNCIA.
- O crime de estelionato contra o INSS - concessão de benefício mediante
fraude - consuma-se no local do recebimento da primeira parcela.
- A alteração do lugar para o pagamento das prestações posteriores mostrase irrelevante para fins de fixação do juízo competente para a apuração do suposto ilícito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declarar
competente o Juízo da Vara Federal criminal e Juizado Especial Federal Criminal de
Londrina/PR, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de maio de 2013.
00003 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001175-90.2005.404.7118/RS
RELATOR
: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
EMBARGANTE : JOAO LUIZ DE MARI
ADVOGADO
: Adroaldo Gervasio Sturmer da Silveira e outro
EMBARGADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PENAL. ARTIGO 334 DO CP.
CONTRABANDO.
MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS
E
PEÇAS
ESTRANGEIRAS.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL COMPROVADA.
O tipo penal não exige a propriedade das máquinas caça-níqueis, bastando a
exploração das mesmas sem a devida documentação legal, bem como a ciência da
procedência estrangeira dos produtos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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