TRF4 21/08/2013 - Pág. 507 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
: APARECIDO SOARES ANDRADE
AUTOR
: ANTONIO JOSE JACINTO
: ANTONIO KUSTER
: ANTONIO LAURI DOS SANTOS
: ANTONIO LEONEL DE CARVALHO
: ANTONIO LOURIVAL SOARES
: ANTONIO LUIZ BACH
: ANTONIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
: ANTONIO LUIZ FARIA
RÉU
: ANTONIO LUIZ ROSA
: UNIÃO FEDERAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a concordância da União (fl. 551), defiro os pedidos de
fls. 528/529. Assim, determino o desbloqueio do bem penhorado e indicado à fl. 268, com a
devida expedição de ofício ao Detran, bem como a liberação do bloqueio de valores, realizado à
fl. 323. Intimem-se." ALVARÁ 7522350 - EXPEDIDO NA FL. 562 - JÁ FOI REMETIDO A
CEF/PAB DESTE JUÍZO DIA 19/08/2013
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.00.013290-6/PR
EXEQÜENTE
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO
ADVOGADO
: EXTRABEL EXTRATIVA DE AREIA BETEL LTDA - EPP
: MARCIO DA SILVA MUINOS
1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA
01A VF CRIMINAL DE CURITIBA
Boletim JF Nro 7482429/2013
Juíza Federal Substituta: Sandra Regina Soares
Diretora de Secretaria: Celine Salles Migdalski
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. No despacho de fl. 318 determinou-se o arquivamento dos
presentes autos em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça, o qual negou seguimento ao Recurso Especial nº 1166255. Foram as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual interesse na restituição dos documentos apreendidos
nos autos (fls. 319/320). O Ministério Público Federal manifestou-se requerendo a destruição do
documento "01 (um) histórico escolar do curso de Administração noturno-UFPR em nome do
aluno MARCIO CASSAB DE LACERDA, em duas laudas, expedido em 21/02/2003", a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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