TRF4 10/09/2013 - Pág. 841 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Em relação a estes autos, principais, homologo o pedido de extinção por cancelamento das
CDA's nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Declaro levantadas eventuais
penhoras. Sentença não sujeita a reexame necessário. Intime-se, inclusive de que, na eventual
subida dos autos ao TRF4, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico
(sistema e-proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº
11.419/2006."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.29164-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : LUIZ FERNANDO COELHO
EXECUTADO : GUI FON LANCHES LTDA
EXECUTADO : ANTONIO CARLOS GUIMARAES
ADVOGADO : PAULO CESAR SILVEIRA
APENSO(S)
: 99.00.00432.9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que, nos termos do art. 231, da Consolidação Normativa
da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à intimação do executado
acerca da sentença de fl. 238, bem como para que, querendo, apresente as contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo legal."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.29164-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : LUIZ FERNANDO COELHO
EXECUTADO : GUI FON LANCHES LTDA
EXECUTADO : ANTONIO CARLOS GUIMARAES
ADVOGADO
: PAULO CESAR SILVEIRA
APENSO(S)
: 99.00.00432.9
1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
1ª VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
Boletim JF Nro 67/2013
Luciane Merlin Clève Kravetz
Juiza Federal
Patricia Helena Daher Lopes
Juiza Federal Substituta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
841 / 894