TRF4 06/11/2013 - Pág. 1 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII – nº 268 – Porto Alegre, quarta-feira, 6 de novembro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
Secretaria do Plenário Judicial
Expediente SPLE Nro 148/2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria do Plenário Judicial
AUTOS COM DESPACHO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0012625-34.2011.404.0000/SC
Des. Federal MÁRCIO ANTONIO
ROCHA
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : MAURÍCIO KLETTENBERG
: OSNI FRANCISCO DE FRAGAS
RELATOR
:
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para investigar possível ocorrência dos
delitos previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e nos artigos 38 e 55 da Lei nº 9.605/98, tendo
em conta fato ocorrido em agosto/2009, oportunidade em que agentes do Departamento
Nacional de Produção Mineral teriam constatado a existência de lavra irregular de recursos
minerais no Município de Ituporanga/SC, apurando-se o suposto envolvimento do então
Prefeito do Município, Osni Francisco de Fragas e de Maurício Klettenberg (fls. 02/58).
Declinada a competência em favor deste Tribunal, em face da prerrogativa de foro
de um dos indiciados em razão da função exercida - Prefeito Municipal (fl. 63/64), o
procedimento foi encaminhado ao MPF junto a esta instância (fl. 65).
Neste momento, o Procurador Regional da República, Dr. Marcos André Seifert,
apresenta promoção pela continuidade das investigações porquanto "... o caso parece
comportar aprofundamento das investigações...", todavia com declinação de competência em
favor do Juízo em primeiro grau, tendo em conta que Osni Francisco de Fragas não mais detém
foro privilegiado junto a este Tribunal, não tendo alcançado a reeleição, consoante informações
do TRE/SC anexas (fls. 67/70).
É o breve relato.
Deixando de existir situação funcional que assegura a prerrogativa de foro, falece
a esta Corte competência para o processamento do presente, o qual deve ser remetido à Justiça
Federal de 1º Grau.
símeis:
Nesse sentido, os precedentes da 4ª Seção deste Tribunal, em procedimentos
PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. EX-PREFEITO MUNICIPAL. DECLINAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. Não subsistindo a condição de Prefeito Municipal, afasta-se a prerrogativa
de função que garante ao indiciado foro privilegiado perante este Tribunal. Acolhimento da
promoção ministerial pela declinação da competência em favor da Subseção Judiciária de
primeira instância, em relação ao investigado que não possui foro privilegiado.
(TRF4, Proced. Investigatório do MP (Peças de Informação) Nº 0013772-95.2011.404.0000,
4ª Seção, Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, por unanimidade, D.E. 26/04/2012)
AGRAVO
REGIMENTAL.
INVESTIGAÇÃO.
MAGISTRADO.
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. PERDA DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À
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