TRF4 09/12/2013 - Pág. 319 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
deverão apresentar seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § único do art. 433
do CPC (redação dada pela Lei n. 10.358/2001)."
PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS Nº 2005.70.05.001773-1/PR
Autor
: RENE ODETE BONAMIGO RIGER - FI
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
: MARCIA LORENI GUND
: JULIO CESAR DALMOLIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: " (...) 2. Ademais, recebo o recurso interposto pelo réu DARCY JOSE
NOVELLO (fl. 530) e determino sua intimação para apresentação das razões, bem como para
contrarrazoar o recurso interposto pelo Parquet (fls. 491/500) (...)"
AÇÃO PENAL Nº 2007.70.05.001951-7/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
ADVOGADO
Réu
Réu
ADVOGADO
:
:
:
:
:
DARCY JOSE NOVELLO
JEFERSON FOSQUIERA
LEANDRO ACASSIO NOVELLO
NATALICIO NASCIMENTO
JEFERSON FOSQUIERA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Nos termos peticionados, cada parte arcará
com os honorários de seu advogado. Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.70.05.008604-1/PR
EXEQÜENTE : GILSON ZAMBRIN
ADVOGADO : MARCIA REGINA FRASSON SCUCIATO
: SALVADOR HENRIQUE VON HOLLEBEN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Na fl. 518, o réu GIBSON MARTINE VICTORIO requereu a
expedição de ofício às empresas de telefonia móvel a fim de que estas informassem o endereço
da testemunha CLEBER VICENTE. Este Juízo Federal deferiu o pedido e determinou a
expedição de ofícios (fl. 519). Ocorre que, em razão da ausência de qualificação da testemunha
CLEBER VICENTE, nenhuma das operadoras forneceu o endereço, restando as diligências
negativas (fls. 522, 524, 526, 528). 2. Considerando que é ônus exclusivo do réu o fornecimento
dos dados, intime-se GIBSON MARTINE VICTORIO para que forneça, no prazo de 05 (cinco)
dias, a qualificação da testemunha CLEBER VICENTE (em especial, número do cadastro de
pessoas físicas e do registro geral - CPF e RG), sob pena de desistência da produção da prova
testemunhal. Ademais, este Juízo Federal ressalta que não cabe ao Poder Judiciário substituir a
parte nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a ampla defesa e o
contraditório. Ademais, o réu não demonstrou ter esgotado os meios para a localização da
testemunha. Sendo assim, não apresentada a qualificação no prazo de 05 (cinco) dias, haverá
preclusão da pretensão à produção de prova testemunhal. 3. Outrossim, apresentada a
qualificação da testemunha CLEBER VICENTE, reexpeça-se ofícios às empresas de telefonias
móvel (Vivo, TIM, Claro e OI - Brasil Telecom) a fim de que seja informado, no prazo de 15
(quinze) dias, os dados cadastrais do titular Cleber Vicente, conforme requerido. 3.1 Ressalto
que os dados solicitados deverão ser encaminhados diretamente à este Juízo, localizado à Rua
Paraná, n. 2767, 2º andar, Centro - Cascavel/PR, CEP 85.812-011. 4. Com as respostas,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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