TRF4 07/02/2014 - Pág. 608 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.00.027045-4/PR
EXEQUENTE : LAMISUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e outro.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Logo, feitas tais considerações, resta claro que a CEF não deve ser condenada
ao pagamento de honorários. Ademais determino: [Tab] I) À Secretaria para que efetue o
desbloqueio dos veículos mencionados à fl.129. II) Considerando que a parte executada foi
intimada do bloqueio realizado via BACENJUD (fl. 200), conforme certidão do Sr. Oficial de
Justiça à fl. 211 e não apresentou impugnação à penhora, expeça-se ofício para que a CEF se
aproprie do montante bloqueado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo
recursal, arquivem-se os autos." - fl 253
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.00.028995-1/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : SALETE APARECIDA WEIBER
ADVOGADO
: OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Renove-se a intimação do ato de fls. 263, desta feita na pessoa de
todos os procuradores constituídos nos autos (fls. 27). Na inércia dos procuradores, expeça-se
Carta de Intimação do impetrante, dando ciência da existência de valores pendentes de
levantamento nos presentes autos." - fl 265
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.029011-7/PR
IMPETRANTE : NEUROCENTER S/S LTDA
ADVOGADO : ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER
: JOAO ROBERTO SANTOS REGNIER
: LEONARDO MEDEIROS REGNIER
: SANDRO BALDUINO MORAIS
IMPETRADO
: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Intimação da impetrante para juntar aos autos procuração atualizada e
com poderes específicos para receber e dar quitação, bem como para informar o nome e o CPF
do advogado que deverá constar no alvará de levantamento." - fl 263
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.029011-7/PR
IMPETRANTE : NEUROCENTER S/S LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER
: JOAO ROBERTO SANTOS REGNIER
: LEONARDO MEDEIROS REGNIER
: SANDRO BALDUINO MORAIS
IMPETRADO
: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "Defiro o pedido dos exequentes, diante do trânsito em julgado da decisão do
agravo de instrumento. Oficie-se a CEF para desbloqueio das contas relativas aos depósitos de
fls. 314/323, para livre movimentação dos exequentes. Após, intimem-se os exequentes quanto a
satisfação dos seus créditos..." - fl 380
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.00.030362-9/PR
EXEQUENTE
: ADELINO CARLOS MACCARINI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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