TRF4 26/02/2014 - Pág. 546 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
ADVOGADO
: L SZEKUT & CIA LTDA
: IVO DE JESUS DEMATEI GREGIO
EXECUTADO
: LADISLAU SZEKUT
: LUCIANO MARCIO SZEKUT
APENSO(S)
2002.70.03.007308-9, 2003.70.03.012545-8, 2004.70.03.001858-0,
: 2004.70.03.003398-2, 2005.70.03.003015-8, 2006.70.03.000345-7,
2007.70.03.002455-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude da
satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte executada. Sem honorários. Determino o levantamento da penhora efetivada
consoante auto de fl. 105, desobrigando o depositário Benedito Corimbava do encargo que lhe
foi incumbido. Determino o cancelamento do registro da penhora incidente sobre o imóvel
matriculado sob n.º 2.625 do 3.º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
condicionado ao recolhimento das respectivas custas pela parte executada, diretamente no
cartório competente. Para tanto, cópia desta sentença servirá como ofício.* Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte executada. Dispensada a intimação da parte exequente, porquanto
renunciou ao prazo recursal conforme item "8.1" da petição arquivada em pasta própria na
Secretaria desta Vara Federal. Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações." As
custas perfazem a quantia de R$ 972,18 (novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos),
em 02/2014.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.30.12847-6/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : NOWAX DO BRASIL PETROLEO LTDA
EXECUTADO : BENEDITO CORIMBAVA
ADVOGADO
: DIRCEU GALDINO CARDIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "1. A parte executada compareceu aos autos nomeando bens à penhora (fl. 181).
Instada a se manifestar, a parte exequente não concordou com a nomeação, por, ora, alegando
que não houve observância da ordem prevista no art. 11 da Lei n.º 6.830/1980 (fl. 188). Levando
em consideração que o interesse do credor move o processo executivo, RECONHEÇO, por ora, a
ineficácia da nomeação realizada pela parte executada. 2. [...]."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000376-28.2010.404.7003/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : J FURUCHI E FURUCHI LTDA - ME
: ISABELA ZACHARINI FURUCHI
: JOÃO GUILHERME ZACHARINI FURUCHI
: JOAO FURUCHI
EXECUTADO : KSI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
: JEFERSON LUIZ CALDERELLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "1. [...]. 3. Dispositivo 3.1. Diante do exposto, desconstituo a penhora realizada
nestes autos e declaro nula a arrematação do imóvel constituído pelo lote nº 628 (seiscentos e
vinte e oito), situado na Gleba Patrimônio Maringá, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, com
área de 0,34 alqueire paulista, ou seja 0,822 hectares, iguais a 8.228 metros quadrados, com as
divisas, metragens e confrontações descritas na matrícula nº 39.676 do 2º Ofício do Registro de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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